sexta-feira, 13 de agosto de 2010

TRT-CE: GREVE ABUSIVA

O Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Ceará) acatou pedido de liminar, decidindo que a greve dos motoristas e cobradores é abusiva. O sindicato das empresas de ônibus dá conta de que as empresas poderão demitir. É o quê noticiam os jornais do Ceará.
Não comentarei agora. Prefiro aguardar e examinar depois que o Tribunal decidir sobre o mérito da matéria, provavelmente na terça-feira.
Por enquanto, as notícias confirmam nossas expectativas.
Prevaleceu, portanto, o princípio da continuidade do serviço público, típico do nosso regime jurídico-administrativo e que norteia a própria Lei de Greve (Lei n° 7.783 de 1989).

Depois, chegarei junto.
Alexandre Figueiredo



O saudoso e emérito Professor Hely Lopes Meirelles deixou, na sua obra clássica de Direito Administrativo, classificação dos serviços públicos que ainda hoje persiste. Vejamos, sucintamente. Inicialmente, apontou que a prestação de serviços pela Administração Pública é classificada comoessencial ou de utilidade pública. Assim, aqueles devem ser prestados exclusivamente (sem delegação a privados) pelo Poder Público, enquanto estes podem ser oferecidos por privados mediante delegação, através de contrato de concessão, como é o caso em tela.
Mesmo considerando-me um discípulo do insuperável e douto mestre, ouso discordar, entendendo que em uma metrópole como Fortaleza o transporte coletivo é, de fato, essencial. A falta dele pode paralisar ou diminuir a ponto de comprometer outros serviços que são indispensáveis. É verdade que os colaboradores da área de atendimentos de urgência, por exemplo, podem se transportar de outras formas. Mesmo assim, haveria caos (como acontece) e até badernas, como as que já estão sendo registradas, inclusive com prisão de lideranças do movimento paredista. Portanto, pode-se observar que a prestação do serviço de transportes coletivos urbanos não é meramente de utilidade pública, diferentemente da oferta de lazer.

Continuarei logo mais.

Um comentário:

  1. Mestre Alexandre Figueiredo
    É com imensa alegria que acesso a este espaço virtual, oportunidade ímpar para todos que desejam discutir questões jurídicas com clareza e objetividade. Compartilhar de sua amizade já é um presente de Deus para mim e, agora compartilhar seus ensinamentos é um privlégio para todos nós (corpo docente e discente da UNIFOR). Somente os grandes homens como você têm gestos tão belos de socialização do saber.PARABÉNS... Que DEUS te ilumine sempre.
    paz e bem
    Carlos Eufrasio

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