sexta-feira, 13 de agosto de 2010

MEU PRIMEIRO POST

Olá, amiggos do Blogger. Saudações.

Estou chegando aqui, ainda sem saber como manobrar neste (ou nesse?) espaço tão vasto.
Minha intenção é dividir o pouco (muito pouco) que aprendi e manifestar o meu parco entendimento.
Pretendo examinar, sob a luz do Direito Administrativo, os fatos cotidianos que merecem destaque, de forma acessível, sem rebuscamentos jurídicos que possam dificultar uma visão geral e rápida pelo leitor. Bom pra mim, também, tendo-se em vista as minhas limitações.
Espero ser contemplado com a paciência que se deve ter para com os bisonhos.
Ofereço-lhes um exemplo inaugural.
Semana passada, comentei em sala de aula a paralisação dos transportes coletivos em Fortaleza. Mostrei os jornais para os colegas (fatos indicados em matérias). Uma chamada na primeira página do Diário do Nordeste referia que a autoridade municipal "preferia" não intervir nas negociações. Sem fazer qualquer juízo de valor, perguntei se os agentes públicos responsáveis pela prestação do serviço estavam agindo adequadamente. A reação inicial foi um tímido rebuliço. Pensei: a maioria não deve ser usuária do transporte coletivo.
Pedi que olhassem o affair sob a luz dos princípios que norteiam a Administração Pública, notadamente no que tange à prestação do serviço público interrompido. Perguntei se algum estaria em jogo. A resposta apareceu. Uma aluna, compenetrada, murmurou: princípio da continuidade do serviço público.
Fui mais fundo. Questionei que o princípio mencionado não está explícito na Constituição.
Aqui, recolho-me à insignificância para trazer à baila o eminente mestre Celso Ribeiro Bastos:

"O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade"... "Essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. Diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis, até as de rito mais célere, como o mandado de segurança e a própria ação cominatória"".
in Curso de Direito Administrativo
2a. edição - São Paulo; Saraiva, 1996, p. 165

Quem quiser saber mais, recomendo ver excelente artigo no link abaixo. Basta clicar.


Grato pela atenção.
Voltarei em breve.
Alexandre Figueiredo


5 comentários:

  1. Bravoo!!!! Excelente o assunto abordado pelo Prof. Alexandre, realmente o princípio da continuidade do serviço público é um dos bons parâmetros que podemos definir essa "palhaçada" que está havendo (Aprendi um pouco de tudo isso em disciplina de Dir. Tributário)... Para mim é de total obrigação do estado (No caso a Prefeitura) de usar todos os meios para sanar esses problemas. Deveria ser montada uma comissão especial com especialistas no transporte público, juristas e outros para que avaliassem a arbitrariedade e soluções do assunto em questão. Deveria haver uma maior punição aos vândalos grevistas, que quebram tudo e saem ilesos. No meu pensamento ultra-conservador e as vezes radical (mea culpa) esses sindicatos (ultra socialistas, marxistas, e outros sistas também) que lidam com a violência, invasões, para mim são as chamadas "falhas da democracia" e deveriam ser tratados como organizações criminosas...

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  2. Excelente iniciativa prof. Alexandre de criar um blog. Essa ligação via internet aproxima ainda mais aluno e professor e sendo bem utilizada por ambos os lados tende a melhorar o desempenho de todos. Parabéns.

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  3. Parabéns ao mestre Alexandre Figueiredo pela disposição de iniciar um blog que aborda temas tão importantes para o nosso dia-a-dia, principalmente quando os assuntos pretendem ser tratados sob a luz do Direito, mas em linguagem acessível aos não especialistas da área. Isso é o diferencial, acredito. Vejo Dr. Alexandre como altamente louvável essa sua contribuição para a informação da sociedade fomentando o debate e, por que não dizer, o controle social. Como diria o senhor, é com gáudio que desejo acompanhá-lo neste espaço. Mais uma vez, parabéns! Do admirador de sempre, Paulo.

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  4. Brilhante idéia professor, espero que o senhor tenha disponibilidade para postar sempre, pois seus leitores estarão sempre por aqui esperando suas palavras!

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  5. Grande professor!
    Atitude ímpar a sua de podermos estudar por um blog.
    Pode ter certeza que, assim como não esquecerei a história das vacas malhadas e das vacas brancas, também não esquecerei o que por aqui for aprendido!
    Grande abraço

    Celma Chaves Taveira

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