sexta-feira, 20 de agosto de 2010

AINDA SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS

Sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Olá colegas e amigos,

Estou de volta, após uma semana de ausência.
Quero agradecer os comentários e as manifestações de estímulo que recebi de todos (não muitos) que viram o blog; sensibilizado, fico na obrigação de perseverar.
Retorno para continuar o breve exame que estamos fazendo sobre os serviços públicos.
Enquanto a querela nos transportes coletivos de Fortaleza perdura, vamos ver quais os aspectos que devem ser olhados.
Primeiro, devemos observar se o transporte coletivo é um serviço público essencial ou de mera utilidade pública. Na verdade, não é necessária qualquer discussão doutrinária, tendo-se em vista o que dispõe a denominada Lei de Greve (Lei n° 7.783/89), regulamentando o Art. 9° da Constituição Federal:

"Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:
...
V - transporte coletivo;"

Portanto, a greve dos empregados das empresas de ônibus é um direito constitucional que é regulamentado por lei e parece, também, ser legítima. Trata-se, entretanto, de interrupção de serviço essencial que deve ter sua prestação assegurada, atendendo ao princípio da continuidade do serviço público, referido em postagem do último dia 13.
Fui questionado sobre a essencialidade dos transportes coletivos, diante do entendimento de doutrinadores tupiniquins que indicam como essenciais somente os serviços públicos indispensáveis à "sobrevivência do grupo social".
Aqui, pondero que a prestação de tal serviço poderia ser dispensada em cidades pequenas, onde a locomoção pode ser feita confortavelmente a pé. Nas metrópoles, entretanto, a falta de transportes coletivos pode gerar situações de caos e até a paralisação de outros serviços públicos que garantem, diretamente, a sobrevivência das pessoas, como é o caso dos hospitais públicos. Grande parte dos servidores das unidades de saúde é usuária de ônibus e é claro que uma greve prolongada vai estagnar a prestação do serviço por falta de pessoal básico para seu funcionamento.
Entendo, pois, que o transporte coletivo nas grandes urbes é um serviço essencial e, por isso, é próprio do Estado, posto que é, indiscutivelmente, de interesse público, mesmo que uti singuli (individual) e industrial, pois gera renda para os prestadores que são os empresários, donos das empresas de ônibus.

Continuaremos daqui a pouco.


Um comentário:

  1. É notório saber que este tema é bem mais emblemático do que muitos imaginam ser. Não se trata de uma simples cessação da greve e de um final majestoso, maquiado por uma aparente sensação de alívio. De um lado estão os interesses de uma determinada classe de trabalhadores (motoristas, cobradores etc.), que pelejam por melhores condições de trabalho e principalmente por uma melhor e mais justa remuneração. Do outro, a insensibilidade dos tão abastados empresários que parecem enxergar apenas os cifrões da moeda brasileira, sem ao menos se preocupar com a qualidade do serviço (péssimo, diga-se de passagem) que estão prestando à população fortalezense. Em meio a tudo isso encontram-se os anseios de toda uma coletividade no que diz respeito a uma total dependência do transporte público, anseios estes, correspondentes não só a uma resolução final de todo esse caos, mas também por melhorias, por qualidade na prestação desse serviço público que, por sua vez, já se tornou essencial.

    Marcos André.

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