quarta-feira, 30 de maio de 2012

FATO DO PRÍNCIPE E FATO DA ADMINISTRAÇÃO


FATO DO PRÍNCIPE
Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública,  não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 
Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

FATO DA ADMINISTRAÇÃO
Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. 
Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.

RESUMINDO:

TEORIA DA IMPREVISÃO
caso fortuito
acontecimento natural, imprevisível, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)
caso de força maior
acontecimento humano, previsível ou não, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)
fato do príncipe
ato geral da autoridade máxima que afeta indiretamente todos os contratos (Art. 65, II, d)
fato da administração
ato especial da autoridade contratante que afeta diretamente o contrato (Art. 78, XII a XVI)
ocorrências imprevistas
situação existente antes da celebração do contrato que só foi detectada depois

EXERCÍCIO EM SALA


EXERCÍCIO EM SALA

1.      Empresa de transportes urbanos coletivos (ônibus) - concessionária de serviços públicos - interrompeu suas atividades por absoluta falta de condições (falência) de continuar prestando o serviço, essencial à comunidade indicada (linha de bairro) no edital, devendo a Administração provê-la sem solução de continuidade.


2.      Inesperadamente, chuva copiosa (pluviosidade muito acima da média prevista) onerou sobremodo o contrato administrativo de obra de uma rodovia, retardando o trabalho da empresa contratada, que alegou o desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste disposto inicialmente no edital da licitação.


3.      Depois de contratada para construir uma barragem de rio (para formar um açude), a empresa vencedora da licitação constatou que a rocha alicerçante (pedra-base da parede do açude) tinha falhas que precisavam de injeção de concreto, item que não estava previsto no projeto básico e que exigia uma adição de  25 %  nos custos estimados.


4.      Depois de mais de noventa dias sem pagamento, a bacharela em direito Maria do Socorro – contratada pela Administração para serviços de socorro jurídico a pessoas carentes da comunidade – , decidiu romper o contrato (pediu o distrato), tendo em vista proposta de outro contrato mais vantajoso.