quinta-feira, 17 de outubro de 2013

VERTICALIDADE DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS


Coleggas,

A Lei n. 8.666 de 1993 baliza o regime jurídico dos chamados Contratos Administrativos, ajustes que a Administração Pública celebra para atender ao interesse público, valendo-se de toda a sua força, sob a égide do famoso princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
É bom de se ver o que dispõe a própria Lei sobre esse aspecto de tais ajustes:

"Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1o  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam."

O trecho em verde acima é uma indicação inequívoca da verticalidade do pacto, ou seja, a Administração está em posição acima do contratado, impondo sua vontade do alto de sua supremacia, em vista do interesse público - o bem da comunidade - diferentemente dos contratos celebrados sob o regime de Direito Privado em que ambas as partes estão em pé de igualdade, indicando uma horizontalidadepois estão no mesmo plano. 
Elaborei o gráfico do topo para que vocês possam visualizar em um relance a condição de cada parte na relação contratual de cada regime jurídico.
Semana que vem, continuaremos estudando em sala os contratos administrativos.

Saudações administrativas,
Alexandre Figueiredo

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Breves Notas


Colegga,

Há pouco, publiquei breves notas sobre os chamados Contratos Administrativos, matéria que estamos estudando em sala.
A publicação foi feita na categoria de Textos Jurídicos do renomado site RECANTO DAS LETRAS, do qual sou um dos editores.
A leitura também é de bom proveito para outros interessados nas coisas da vida da nossa administração pública.
É o direito de cada um de nós, cidadãos contribuintes que devemos estar atentos com o que é feito com o nosso dinheiro em prol do povo brasileiro.
Para acessar a íntegra, basta clicar no link a seguir:
http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/4527580

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

O QUE É O RDC?


OBRAS PARA A COPA DO MUNDO DE 2014


O QUE É O RDC?

Eduardo Militão

O texto da MP 527 aprovado pelo Senado cria o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
(a MP 527 de 2011 foi convertida na Lei nº 12.462/11) 
É uma opção para as prefeituras, governos estaduais e a União usarem quando se tratar de uma obra destinada à Copa.

1. Contratação integrada, a nova licitação
Situação atual
Existem seis modalidades de licitação:
- Concorrência, para grandes obras
- Tomada de preços, para médias obras
- Pregão, para compras de materiais de consumo
- Convite, para pequenas obras e serviços
- Concurso, para trabalhos artísticos
- Leilão, para venda de patrimônio do Estado


Por regra, as contratações são parciais. Uma empresa fica com a estrutura, outra com a edificação e outra com o acabamento.

O que diz o projeto

Dá a opção à União, Estados e municípios de usarem o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) apenas para tocarem as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. A principal inovação é a criação da “contratação integrada”, o chamado “turn key”, em que a obra é contratada por inteiro – projetos básico e executivo e construção – e deve ser entregue à administração pública pronta para uso.

Leia a íntegra do artigo clicando abaixo em "mais informações".

RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO


Coleggas,

A última edição da revista Controle do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (imagem acima) traz um excelente artigo sobre o RDC, de autoria de Fernanda Karlla Rodrigues Celestino, analista judiciário em execução de mandados do Tribunal de Justiça do Ceará.
Recomendo a leitura. Para tanto, basta acessar o link abaixo:

http://www.tce.ce.gov.br/component/jdownloads/finish/321-revista-controle-volume-x-n-2-jul-dez-2012/2061-artigo-9-regime-diferenciado-de-contratacoes-breves-comentarios-a-excecao-que-virou-tendencia?Itemid=592