terça-feira, 23 de novembro de 2010

VAMOS AJUDAR A PRESIDENTE DILMA

A presidente eleita Dilma Roussef assumiu o compromisso de reduzir a carga tributária do Brasil.
Agora, estão querendo recriar a CPMF, tributo que foi repudiado e derrubado graças às manifestações da sociedade.
Se você é contra a criação de novos tributos e quer ajudar a nossa presidente, basta clicar no link abaixo e assinar a petição dirigida ao Congresso Nacional e à Presidência da República, manifestando-se contra a volta da CPMF, que está disfarçada como CSS.
É só digitar seu nome e seu e-mail. Pronto, você estará exercendo a cidadania.
A lei da Ficha-Limpa começou assim. Quando eu assinei tinha menos de 2 mil assinaturas.

ASSINE ABAIXO

CLIQUE AQUI E ASSINE A PETIÇÃO CONTRA A CPMF

TRIBUNAIS DE CONTAS

Olá amiggos e coleggas,

Vou deixar aqui, neste post, um artigo sobre os tribunais de contas que escrevi a pedido do meu ilustre mestre Oscar D'Alva Filho e que ele publicou na Revista Independente do Ministério Público. Veja abaixo.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

SALVE LINDO PENDÃO DA ESPERANÇA

MEMÓRIA NACIONAL: A REPÚBLICA BRASILEIRA PROCLAMADA POR ACASO

Olá amiggos e coleggas,
Hoje é um dia marcante na nossa História.
A primeira coisa que li foi o editorial do nosso jornal O ESTADO.
Achei tão interessante que resolvi compartilhá-lo com vocês.
Aí está.
Leiam e carpe diem



MEMÓRIA NACIONAL: A REPÚBLICA BRASILEIRA PROCLAMADA POR ACASO

Hoje é dia de festa, de divulgação de versões patrióticas sobre a Proclamação da República, mas, também, de acertamos contas com a memória nacional. O saudoso e incomparável Hélio Silva, dos maiores historiadores brasileiros, titulou um de seus múltiplos livros de “A República não viu o amanhecer”. Contou em detalhes, fruto de muita pesquisa, que a República foi proclamada por acaso. As lições daquele episódio não devem ser esquecidas. Vale lembrá-las com outras palavras e um pouquinho de adendos que a gente colhe com o passar do tempo, junto a outros historiadores e, em especial, pela leitura dos jornais da época.

Havia, nos quartéis e em certos círculos políticos, um anseio por mudanças. Até o Partido Republicano tinha sido criado no Rio e depois em São Paulo, mas seus integrantes estavam unidos por um denominador comum: República, só depois que o “velho” morresse, pois era queridíssimo pela população. E quem passaria a mandar no Brasil seria um estrangeiro, o Conde d’Eu, francês, marido da sucessora, a princesa Isabel. Cogitava, aquele poder civil elitista, de dissolver o Exército, restabelecendo o primado da Guarda Nacional, onde os coronéis e altos oficiais careciam de formação militar. Eram fazendeiros, em maioria. Os boatos ganhavam a rua do Ouvidor, no Rio, onde localizavam-se as redações de jornal.
Madrugada do dia 15 e os majores, acampados com a tropa revoltada, lembram-se de que ali perto, numa casinha modesta, morava o marechal Deodoro da Fonseca, há meses perseguido pelo governo imperial, sem comissão e doente. Dias atrás, o próprio Deodoro recebera um grupo de republicanos, com Benjamim Constant, Aristides Lobo e outros, aos quais repetira que não contassem com ele para derrubar o Imperador, seu amigo.

Viva Deodoro
Acordado, Deodoro ouve que dali a poucas horas Ouro Preto assinaria decreto dissolvendo o Exército. Não era verdade, mas irrita-se, veste a farda e dispõe-se a liderar a tropa. Não consegue montar a cavalo, tão fraco estava. Entra numa carruagem e acaba no pátio fronteiriço ao Ministério da Guerra. Lá, monta um cavalo baio e invade o prédio, com os soldados ao lado, todos gritando “Viva Deodoro! Viva Deodoro!” Saudando-os com o agitar do boné na mão direita, grita “Viva o Imperador! Viva o Imperador!”. Apeia e sobe as escadarias, para considerar Ouro Preto deposto. Repete diversas vezes: “Nós que nos sacrificamos nos pântanos do Paraguai rejeitamos a dissolução do Exército.” Estava com febre de 40 graus. O Visconde, corajoso e cruel, retruca que “maior sacrifício estava fazendo ele ouvindo as baboseiras de Vossa Excelência!” Foi o limite para Deodoro dizer que estava todo mundo preso.

Não havia populares nas proximidades, muito menos operários. Aristides Lobo escrevera depois em suas memórias que “o povo assistiu bestificado à proclamação da República.” Preso, no Paço da Quinta da Boa Vista, com a família, o Imperador teve 48 horas para deixar o Brasil. Deodoro quis votar uma dotação orçamentária para que subsistissem no exílio. D. Pedro II recusou, levando apenas pertences pessoais. A República estava proclamada. Conta-se o episódio pelo dia que transcorre hoje, apenas? Não. Conta-se porque a História do Brasil é feita de episódios como esse...

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

O DIREITO ADMINISTRATIVO E A ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR (Post II)

Olá Juliana,
Voltei para terminar nossa conversa.
Espero que tenha gostado do post anterior sobre o SUS.

Só para concluir, leia o restinho abaixo.

No Brasil, como é do conhecimento geral, a prestação de serviços de saúde é feito obrigatoriamente pelo Estado, nos termos da nossa Constituição Federal, veja:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Para atender ao disposto acima, o constituinte determinou a criação de um Sistema Único de Saúde, o SUS que embora, universal, não atende satisfatoriamente à população brasileira, como deveria ser.
Para conhecer melhor o SUS, veja o post anterior
Ou seja, o Estado brasileiro presta um serviço que não presta!

Neste post, entretanto, vamos falar apenas o que nos interessa agora, que é mostrar a importância que o estudante do curso de Administração Hospitalar (caso da amiga Juliana) deve dar aos conhecimentos elementares de Direito Administrativo, para o bom desempenho profissional.
A prestação dos serviços de saúde é feita por postos de saúde, clínicas e hospitais espalhados por todo o país, formando uma rede básica de atendimento.
A rede de unidades públicas é administrada diretamente pelas secretarias estaduais e municipais e pelo Ministério da Saúde. E aí, não é preciso muito esforço para entender que tais órgãos são regidos pelo Direito Público, especialmente pelo Direito Administrativo.

Mas, a Constituição também prevê a prestação pelos particulares:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Acontece que as clínicas e hospitais particulares que participam do SUS devem, também, observar os preceitos de Direito Administrativo (veja o grifo acima) impostos pelos instrumentos jurídicos que as vinculam, como os convênios ou os contratos, obrigatoriamente, de direito público.
Mesmo as instituições privadas que têm fins lucrativos e que não estão sujeitas às regras do SUS, devem observar as regras de Direito Público, determinadas por lei e fiscalizadas pelos órgãos e pelas agências de vigilância sanitária. No âmbito nacional, temos a ANVISA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
É o caso das clínicas e hospitais privados que não são conveniados com o SUS.

Daí, minha cara amiga Juliana, a necessidade que têm os administradores hospitalares de saber um pouco de Direito Administrativo posto que lidam com ele cotidianamente.
E é para isso que estou aqui. Dividindo o pouco que aprendi com os coleggas e amiggos.
Faça bom uso. É de graça e de gosto.

Logo, logo, voltarei para falar mais um pouco sobre este assunto, que também interessa aos meus alunos.

Como diziam os romanos antigos (bem como os de hoje),
Carpe diem.
Aproveite o dia.







O DIREITO ADMINISTRATIVO E A ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR (Post I)

Olá amiggos e coleggas,
Uma saudação especial para as garotas Jovelina, Luzinete e Vanessa (em ordem alfabética, sabe como é).
São figuras maravilhosas que me tratam melhor do que mereço.


Quase não volto. Mas voltei.
Fiz este post para saldar um compromisso com a Juliana do Hospital Monte Klinikum (meu segundo berçário), colegga e amigga das meninas ali.

Parece que não tem muito a ver, não é?
Misturar hospital com Direito Administrativo. Um desavisado pode até pensar que eu pirei (ou piorei).
Vamos ver.
Primeiro, vou fazer aqui uma colagem de uma matéria do Ministério da Saúde, que eu pesquisei só para incrementar este post. Acho que a Juliana já sabe tudo sobre SUS. Mesmo assim, custa pouco ler. É bem curtinho.
Dê uma olhada no texto enquanto vou dar uma caminhada no Parque do Cocó. Volarei logo. Juro.

Taí a colagem do jeito que achei (apenas dei uma melhorada no visual):

CONHEÇA A HISTÓRIA E COMO FUNCIONA O SUS

Muita gente já ouviu falar no SUS, o Sistema Único de Saúde de nosso país. O SUS é um sistema, composto por muitas partes e, por mais diferentes que pareçam, tem uma finalidade comum: cuidar e promover a saúde de toda a população, melhorando a qualidade de vida dos brasileiros.

O SUS existe há pouco tempo. Surgiu como resposta à insatisfação e descontentamento existente em relação aos direitos de cidadania, acesso, serviços e forma de organização do sistema de saúde. Nos anos 70 e 80, vários médicos, enfermeiros, donas de casa, trabalhadores de sindicatos, religiosos e funcionários dos postos e secretarias de saúde levaram adiante um movimento, o "movimento sanitário", com o objetivo de criar um novo sistema público para solucionar os inúmeros problemas encontrados no atendimento à saúde da população. O movimento orientava-se pela idéia de que todos têm direito à saúde e que o governo, juntamente com a sociedade, tem o dever de fazer o que for preciso para alcançar este objetivo.

A Constituição Federal de 1988 determinou ser dever do Estado garantir saúde a toda a população. Para tanto, criou o Sistema Único de Saúde. Em 1990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde, que detalha o funcionamento do Sistema. Portanto, o SUS resultou de um processo de lutas, mobilização, participação e esforços desenvolvidos por um grande número de pessoas.

Olha o SUSto!


COMO FUNCIONA O SUS?

O SUS é um sistema público, organizado e orientado no sentido do interesse coletivo, e todas as pessoas, independente de raça, crenças, cor, situação de emprego, classe social, local de moradia, a ele têm direito.

As diferentes situações de vida dos vários grupos populacionais geram problemas de saúde específicos, bem como riscos e/ou exposição maior ou menor a determinadas doenças, acidentes e violências. Isto significa, portanto, necessidades diferenciadas, exigindo que as ações da gestão do sistema e dos serviços de saúde sejam orientadas para atender a essas especificidades. Entretanto, como o SUS oferece o mesmo atendimento a todas as pessoas, algumas não recebem o que necessitam, enquanto outras têm além do satisfatório, o que aumenta as desigualdades. No SUS, situações desiguais devem ser tratadas desigualmente. Baseia-se, portanto, no princípio da eqüidade.

Este é um grande desafio. Muito tem que ser feito para que todos possam ter saúde. O Governo deve concentrar esforços e investir mais onde há maior carência. O SUS tem o papel de cuidar de todas as necessidades da área da saúde. E cuidar da saúde não é apenas medicar os doentes ou realizar cirurgias, é preciso garantir vacinas à população, dar atenção aos problemas das mulheres, crianças e idosos, combater a dengue e outras doenças. Este é o princípio de integralidade, ou seja, realizar todas as ações necessárias para a promoção, proteção e recuperação da saúde de todos.

Todos sabem, porém, que, para ter boa saúde, é preciso ter boa alimentação, possuir uma casa, morar num local com rede de esgoto, luz e água, trabalhar, ter um meio de transporte bom e barato, desfrutar de programas de lazer. Assim, para que as pessoas tenham uma boa qualidade de vida, não depende apenas do setor saúde. Compreende-se que “os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país”. Ou seja, há o reconhecimento de que os indicadores de saúde das pessoas devem ser tomados para medir o nível de desenvolvimento do país e do bem-estar da população.

O Sistema Único de Saúde tem seus serviços administrados pelos governos federal, estaduais e municipais e por organizações cujo objetivo é garantir a prestação de serviços gratuitos a qualquer cidadão.

Em locais onde há falta de serviços públicos, o SUS realiza a contratação de serviços de hospitais ou laboratórios particulares, para que não falte assistência às pessoas. Desse modo, esses hospitais e laboratórios também se integram à rede SUS, tendo que seguir seus princípios e diretrizes.

Devido às significativas diferenças existentes entre as várias regiões e municípios brasileiros, o Ministério da Saúde criou formas de descentralizar a prestação dos serviços públicos de saúde, repassando responsabilidades diferenciadas aos diferentes municípios. A mudança foi grande, pois ocorreu a unificação de comando, representada pela transferência ao Ministério da Saúde de toda a responsabilidade pela saúde no plano federal. Da mesma forma nos estados e municípios, onde a responsabilidade fica a cargo das respectivas secretarias estaduais e municipais de saúde. Sob outro aspecto, o princípio da universalidade representou a inclusão de todos no amparo prestado pelo SUS, ou seja, qualquer pessoa passa a ter o direito de ser atendidos nas unidades públicas de saúde, lembrando que antes apenas os trabalhadores com carteira registrada faziam jus a esses serviços.

Nem sempre é possível ao município executar sozinho todos os serviços de saúde. Pequenos municípios carecem de recursos humanos, financeiros e materiais, e sua população é insuficiente para manter um hospital ou serviços especializados. Por isso, a descentralização dos serviços implica também na sua regionalização. Num país imenso como o nosso, para evitar desperdícios e duplicações faz-se necessário organizar os serviços, visando dar acesso a todos os tipos de atendimento.

O sistema de saúde é ainda um sistema hierarquizado: compõe-se de várias unidades interligadas, cada qual com suas tarefas a cumprir. Num primeiro nível, estão os centros de saúde, que todos podem procurar diretamente; em seguida, há outros estabelecimentos que ofertam serviços mais complexos, como as policlínicas e hospitais. Quando necessário, as pessoas serão encaminhadas para eles, sempre referenciadas a partir dos centros de saúde. Para os casos de urgência e emergência, há um pronto-socorro próximo.

É bem verdade que o SUS, como não poderia deixar de ser, está em constante processo de aperfeiçoamento. A promoção da saúde à população estará sofrendo sempre transformações pois, como as sociedades são dinâmicas, a cada dia surgem novas tecnologias que devem ser utilizadas para a melhoria dos serviços e das ações de saúde. Além disso, temos também como condição essencial para um melhor funcionamento do SUS a participação e mobilização social em seus trabalhos. Podemos dizer que a sua participação é a alma do SUS.



Texto produzido pela Área Técnica da Promoção da Saúde - Ministério da Saúde