sábado, 21 de agosto de 2010

PRESTAÇÃO INDIRETA POR DELEGAÇÃO

Sábado, 21 de agosto de 2010

A seguir, publico material das Notas de Aula que ofereço aos meus alunos em sala, para acompanhamento da matéria.
A prestação de serviços públicos pode ser atribuída a particulares através de delegação que, diversamente daqueles atribuídos aos entes da Administração Pública Indireta, estão juridicamente vinculados ao Estado por contrato administrativo e não por lei.

A delegação da prestação de serviços públicos a particulares é regulada pela Lei nº 8.987/95 (v. pág. ao lado) e sofre normatização e fiscalização pelas agências reguladoras que integram triângulo jurídico-administrativo de natureza intrínseca e recíproca de atuação sempre em favor da sociedade. Explico: o Estado delega serviços a particulares (empresas concessionárias ou permissionários individuais) que devem prestá-los aos demais particulares (nós, os usuários), mas sempre regulados e fiscalizados pela agência reguladora do setor econômico específico.

É o caso icônico da telefonia (o primeiro marco regulatório no Brasil). As empresas de telefonia brasileiras eram sociedades de economia mista (como a Teleceará) que tiveram o capital aberto por força de emenda constitucional, tornando-se, assim, empresas privadas (inicialmente Telemar; hoje é a Oi) que receberam delegação por contrato para explorar o serviço. Entretanto, foi criada uma autarquia especial denominada de agência reguladora ( a Anatel) para garantir que a prestação de serviços telefônicos atendesse aos princípios inerentes à boa e adequada prestação de serviços ao público: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, como prevê a Lei n° 8.987/95, no § 1° do seu Art. 6°.

Princípios do Serviço Público:


1. Regularidade: segundo padrões de qualidade e quantidade (freqüência) determinados pela Administração.
2. Continuidade: caráter sucessivo, sem interrupções, ressalvados as situações de caso fortuito ou de força maior.
3. Eficiência: serviços prestados sem desperdício, segundo critérios de economia.
4. Segurança: sem risco para os usuários.
5. Atualidade: modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão.
6. Generalidade: serviço prestado de forma isonômica; igual para todos.
7. Cortesia: oferecer sempre bom tratamento ao usuário.
8. Modicidade: mediante cobrança de taxas ou tarifas justas; sem lucros exacerbantes ou prejuízos, mas de retribuição razoável.

Agora, cabe aqui chamar a atenção para um aspecto importante sobre as empresas que prestam serviços públicos por delegação do Poder Público, caso específico das empresas de ônibus de Fortaleza. Não devemos confundi-las com outras entidades que prestam serviços à coletividade. É por isso que introduzi um tópico nas Notas de Aula sobre o assunto. Reproduzo-o abaixo.

Regime jurídico das empresas delegadas


Não há dúvidas, as empresas que recebem delegação para prestar serviços ao público são inteiramente privadas, portanto, constituídas sob o regime de Direito Privado. Entretanto, estão restritivamente sujeitas ao regime de Direito Público (regime jurídico-administrativo) no que tange ao exercício da prestação dos serviços públicos que lhes forem delegados. Observe que não se deve absolutamente inclui-las no chamado terceiro setor que é integrado por entidades privadas sem fins lucrativos que recebem forte tutela estatal por prestarem expressivos serviços à sociedade. As empresas concessionárias de serviços públicos são de grande interesse para o Estado, mas têm fins lucrativos, devendo ser situadas no segundo setor que é integrado por pessoas físicas e jurídicas que visam o lucro e que, por isso mesmo, devem ser rigorosamente reguladas e fiscalizadas pelo Estado através das agências reguladoras. Por sua vez, tais agências devem sofrer intenso controle social, ou seja, o controle feito por nós, usuários, membros da sociedade.

Preste bem atenção.
Vou trazer mais sobre a matéria.
Por enquanto, não quero cansá-los neste sábado.
Até mais.

4 comentários:

  1. Olá, professor amei seu Blog bastante interessante. E o melhor é que aborda o assunto que estamos estudando em sala. O senhor está de parabéns por essa criação tão inovadora.

    Bjus..

    Caroline Veras
    Unifor CD/M

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  2. O controle social é o mais importante. Nós somos capazes de mudar o rumo da nação, mas muitas vezes nós ficamos acomodados no nosso sofá ou só olhamos para nosso umbigo. Com o poder de decisão que temos deveríamos ser mais ativos no controle social, mas deixamos sempre para o próximo fazer. Eu mesmo incluo-me nesse meio. Mudar essa mentalidade e principalmente a atitude.

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  3. Obrigado, Nina!
    Meu principal intuito é esse. Abordar os fatos só dia, compartilhando o entendimento com vocês!

    Agradeço também à Priscila, ao Daniel e à Dali.
    Já agradeço em sala a todos, mas quero expressar aqui a satisfação de tê-los aqui neste ciberespaço.
    Não posso esquecer de mencionar a Celma e o Marcos que estão conosco desde o primeiro encontro.
    Tem mais gente! Vou falar depois.
    Voltarei. Aguarde!

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  4. Excelente! Esse blog é mais uma ferramenta de aprendizado para assimilação da matéria conversada em sala de aula. O grande barato dessa jogada, dá-se ao colocar exemplos do cotidiano, ficando mais fácil a compreensão do assunto.
    GOD BLESS YOU!

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