terça-feira, 12 de setembro de 2017

A DESESTATIZAÇÃO E O INTERESSE PÚBLICO

A desestatização e o interesse público

Por Edilberto Carlos Pontes Lima *

Seguindo uma tendência mundial, já se vão quase 30 anos que o debate da privatização entrou na agenda do Brasil. No final do governo Sarney já se ensaiavam as primeiras manifestações em favor da venda de empresas estatais, movimento que se intensificou no governo Collor e atingiu seu ápice no governo Fernando Henrique Cardoso. Os argumentos fundamentais são basicamente os mesmos: a incapacidade de investimento do setor público e o melhor desempenho gerencial do setor privado.

O primeiro argumento decorre da grave crise fiscal por que passa o País, quadro que não era muito diferente no fim dos anos 1980 e boa parte dos anos 1990. O resultado é a insuficiência de poupança pública, em consequência a baixa taxa de investimento, notadamente em infraestrutura, área em que o Brasil acumula grande carência. O setor privado, notadamente internacional, ao contrário, teria grande disponibilidade de recursos ávidos por oportunidades rentáveis de investimento.

O segundo argumento é mais controverso. Se é fato que empresas estatais podem ser dirigidas por indicados por grupos políticos sem competência gerencial e com objetivos de extrair vantagens para tais grupos em detrimento das empresas, o setor privado não necessariamente vai atuar para melhorar a qualidade dos produtos e serviços. Isso só ocorrerá se houver forte competição no setor ou, pelo menos, uma regulação profissional muito eficiente e não capturada por interesses escusos.

Suponha o caso de uma empresa de saneamento ou de transmissão de energia elétrica. A administração pelo setor público pode ser desastrosa: funcionários e dirigentes podem comportar-se de forma a auferir o máximo de benefícios para si e para aqueles que os patrocinam, sem maiores preocupações com os usuários e com a população, proprietária em última instância da empresa.

Já a administração pelo setor privado de serviços públicos pode ser igualmente ineficiente. Sem competição, e esta é muito difícil em certas atividades (como serviços de água e saneamento, por exemplo), produtores privados costumam reduzir a quantidade ofertada e aumentar os preços, a fim de maximizar os lucros. A regulação pública busca ser um antídoto para reequilibrar a questão exigindo um padrão mínimo de qualidade dos serviços, bem como um limite para os preços, de forma a não onerar em demasia os usuários. O problema é que os reguladores podem ser muito fracos institucionalmente ou podem ser capturados pelos interesses privados.

A desestatização é uma escolha política, mas os editais de privatização, concessões e parcerias público-privadas, bem como o desenho institucional regulatório, têm que ser pensados com muito cuidado. Caso contrário, pode-se piorar o que já não é bom. O diabo está nos detalhes.

*Edilberto Carlos Pontes Lima é presidente do TCE Ceará

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

O STF NÃO PRECISA SER SENÃO O QUE ELE TEM SIDO


Ayres Britto: “O STF não precisa ser senão o que ele tem sido”

Sem querer entrar no mérito das recentes polêmicas envolvendo o Supremo Tribunal Federal e, principalmente, sobre os novos áudios da JBS, o ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto recomenda aos colegas “serenidade, sensatez e equilíbrio”.
“O STF não precisa ser senão o que ele tem sido: a instituição símbolo da independência política, da exemplaridade ética, da notabilidade técnico-jurídica e do mais firme equilíbrio psicológico.”
Confira aqui os demais trechos da entrevista a O Antagon

A REPÚBLICA BRASILEIRA VAI SOBREVIVER

Os predadores que coniveram para acabar com a republica brasileira não serão heróis.
Ao contrário, o povo já percebeu que são apenas ladrões da nação e que deveriam estar presos.
É o que vai acontecer.
Eles, todos eles, tanto de um lado do balcão como do outro lado sabem que ofederam de forma brutal o povo brasileiro. Não há perdão.
O nosso Poder Judiciário está em cheque. Não podem esses ladrões declarados e que tentam macular todos os poderes e figuras impolutas da república prevalecerem.
Se eles prevalecerem por conta de gravações preparadas, a República cai por terra.
Não há como dar mais crédito à falácia de um bandido que menciona os nossos mais elevados julgadores. Eles deveriam ser presos imediatamente. Sob as penas da lei.
Se o nosso egrégio colegiado não tomar as imediatas medidas cabíveis, vai ficar desacreditado.
A demora contribui para a salvação deles e o veneno das instituições. Deletério.
É hora!

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

NOTÍCIA

Exclusivo: TCU suspeita de superfaturamento em obras bancadas pelo BNDES no exterior

CHAMADA NO BLOG "O ANTAGONISTA"
28/08/2017

Uma boa parte dos R$ 50,5 bilhões que o BNDES desembolsou ao financiar operações de “exportações de bens e serviços” para obras no exterior pode ter sido desviada.
Essa é a suspeita de auditores do TCU, que, no ano passado, descobriram que os governos petistas beneficiaram a Odebrecht com 82% dos financiamentos de obras no exterior.
Os técnicos aprofundaram a apuração e constataram que o BNDES bancou, em média, 68% do valor total desses empreendimentos, que incluem rodovias, hidrelétricas e portos.
Ocorre que 80% do custo direto de uma obra rodoviária, por exemplo, é consumido em terraplenagem, pavimentação, drenagem e obras de arte. Nada disso pode ser incluído em “bens e serviços exportáveis” – que seriam apenas 20% do custo.
Em poucas palavras, é como se o BNDES tivesse liberado R$ 680 milhões para uma obra de R$ 1 bilhão, quando o certo seria aportar apenas R$ 200 milhões. Os técnicos estão checando cada uma das 140 operações – cujos valores individuais permanecem sob sigilo.
A suspeita dos auditores é reforçada pela coincidência de percentuais dos empréstimos para obras absolutamente diferentes, como uma rodovia, um metrô ou mesmo um aeroporto.
Lembrando que Angola foi, de longe, o país mais beneficiado com essas operações, num total de R$ 14 bilhões. Seguido por Venezuela (R$ 11 bilhões), República Dominicana (R$ 8 bilhões) e Argentina (R$ 7,7 bilhões).
Suspeita-se ainda que o dinheiro – a juro subsidiado, com longo prazo de pagamento – tenha sido usado em operações de câmbio, multiplicando ainda mais os lucros da Orcrim.

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS A PRIVADOS SÃO MUITO MAIS EFICIENTES



PRIVADO, O AEROPORTO DE BRASÍLIA VIROU O MELHOR

Também recebida com desconfiança, como no caso da telefonia, a privatização do aeroporto de Brasília se transformou em caso de sucesso. A gestão privada ampliou e modernizou instalações, implantou o conforto, adotou cuidados de limpeza e multiplicou as pontes de embarque (fingers).
A eficiência do aeroporto já fez Brasília esquecer os tempos de gestão anárquica da estatal Infraero.

terça-feira, 22 de agosto de 2017

NASA FOTOGRAFA PASSAGEM DA ESTAÇÃO ESPACIAL DURANTE O ECLIPSE

Amiggos e coleggas,

Como sou fã de Astronomia e um dos fundadores do observatório do Colégio Christus ainda na década de 1970,  tomei a liberdade de postar o link da matéria do DN com uma foto que mostra a passagem da Estação Espacial. Nitidamente perceptível. Um ovni feito por humanos transitando entre os astros. Espetacular. Os ETs somos nós. Estamos lá, fora da Terra.
CLIQUE NO LINK ABAIXO  👇  E VEJA A MATÉRIA COM UMA FOTO ESPETACULAR

MATÉRIA E FOTO DA ESTAÇÃO ESPACIAL TRANSITANDO DURANTE O ECLIPSE

LINK PARA O ARTIGO DO POST A SEGUIR

Amiggos e coleggas,

A pataforma do nosso blog é incompatível com a publicação que encontrei para oferecer a vocês.
Assim, publico aqui o link para acessar diretamente o artigo na revista do TCE de Minas Gerais
Clique no título abaixo 👇


ARTIGO NA REVISTA DO TCE DE MINAS



O QUE É MELHOR PARA O BRASIL? PRESIDENCIALISMO, PARLAMENTARISMO OU SEMIPRESIDENCIALISMO?

Olá, amiggos e coleggas,

Tema do momento, achei por bem oferecer uma breve visão dos sistemas de governo. Pesquisando, como sempre faço para oferecer o que é melhor para os meus alunos, encontrei a doutrina abaixo que foi publicada na revista do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Aproveitem.
Saudações administrativas


SISTEMAS DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO, PARLAMENTARISMO, SEMIPRESIDENCIALISMO 

Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza 
Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito Milton Campos (BH). Chefe de Gabinete do Presidente do TJMG. Diretor-Adjunto da Escola Nacional da Magistratura.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

UM DOCUMENTO HISTÓRICO

UM DOCUMENTO HISTÓRICO
Editorial de O Estado de São Paulo
18/07/2017

A sentença assinada pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de uma pena acessória de sete anos de inabilitação para o exercício de cargos públicos, constitui um importante documento do processo de consolidação da democracia no País.
O ineditismo da peça condenatória – a primeira proferida contra um ex-presidente da República pela prática de crimes comuns – já seria, por si só, razão suficiente para atribuir-lhe a devida adjetivação histórica. Trata-se de um marco incontrastável do primado da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, um dos pilares democráticos consagrados pela nossa Constituição.
Sabedor da repercussão que sua sentença tem no presente e terá no futuro, Sérgio Moro cercou-se de cuidados que dizem muito sobre o seu senso de responsabilidade. Todos os pontos da sentença, do relatório do longo processo até a fixação de penas, foram minuciosamente descritos e motivados, para eliminar dúvidas de quem quer que leia a peça.
Ao longo das 238 páginas da sentença, não foram poucas as atitudes do réu – e não apenas dele, mas também de seus representantes legais e de seus partidários – que foram classificadas por Moro como graves o bastante para ensejar a decretação de sua prisão preventiva no curso da ação penal. Houve ali orientação para a destruição de provas, ameaça ou coação de testemunhas e mobilização da militância do Partido dos Trabalhadores (PT) e dos assim chamados “movimentos sociais” para a prática de atos públicos com o único objetivo de tumultuar o bom andamento do processo. Entretanto, Sérgio Moro, acertadamente, decidiu com prudência e, a certa altura, optou pela condução coercitiva de Lula da Silva, uma medida severa, sem dúvida restritiva da liberdade, mas longe de privar o réu dessa mesma liberdade.
O mesmo cuidado pautou o comportamento do magistrado ao permitir que o condenado recorra da sentença em liberdade. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, decidiu Sérgio Moro.
Já o Partido dos Trabalhadores, em nota oficial, abusa da imprudência ao classificar a condenação do chefão do partido como uma “medida equivocada, arbitrária e absolutamente ilegal”. Sérgio Moro é acusado de ser “um juiz parcial”, que age a serviço dos “meios de comunicação” e do “consórcio golpista”, os inimigos imaginários do PT que não seriam capazes de aceitar a “trajetória de sucesso de Lula na Presidência”. Este é pintado como vítima de “um caso típico de lawfare”, vale dizer, uma implacável perseguição política por meio do uso indevido de recursos jurídicos.
Evidentemente, trata-se da rançosa cantilena da vitimização que ressoa como música nos ouvidos da militância petista, mas que não resiste a uma leitura sóbria da sentença proferida por Sérgio Moro.
Antes de condenar Lula a quase dez anos de cadeia, o magistrado detalha, didática e minuciosamente, os episódios de todas as fases do processo e enumera todos os elementos fáticos, testemunhais e indiciários que formaram a sua convicção para a imputação da pena. A tão propalada “ausência de provas” fica reduzida a mero discurso político, um subterfúgio ante a fragilidade da defesa jurídica do ex-presidente.
Na sentença, fica cabalmente demonstrado que a cobertura triplex no Guarujá, bem como a milionária reforma do imóvel para atender às necessidades de Lula e de sua família, constituíram “vantagens indevidas em um acerto de corrupção” entre o ex-presidente e a empreiteira OAS. Sérgio Moro reserva dezenas de páginas para esmiuçar as artimanhas usadas para ocultar a transferência da propriedade do imóvel, incluindo a análise de fartas provas documentais e periciais apresentadas pelo MPF.
No futuro, quando arrefecerem as paixões, a sentença do juiz Sérgio Moro haverá de ser lida como um registro da vitalidade do Estado Democrático de Direito em um período particularmente conturbado da história do Brasil.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

NA DEMOCRACIA, A SAÍDA DEVE SER SEMPRE CONSTITUCIONAL

Meus amiggos,

Todo esse alarde sobre a situação política que vivemos e devemos adotar uma saída emergencial é uma grande gambiarra que vai favorecer os salvadores da Pátria de plantão. Não é preciso nominar.
Mas, é essencial que nós (a nação) preservemos o estatuto maior que é a Constituição Federal.
Senão jamais seremos um estado democrático de direito.
Ou seja. Face cada crise, nós aceitemos uma brusca alteração dos pilares construídos com tanto sacrifício estaremos enfraquecendo o pilar de um país. Sua Constuição.
Se o presidente interino não presta, como a ex que foi afastada, o remédio constitucional é afastá-lo e fazer uma eleição indireta (votada pelo Congresso Nacional) para garantir a próxima eleição pelo voto de todos nós, os cidadãos brasileiros.
É preciso que tenhamos a consciência de que erramos quando votamos. Entretanto, mais importante é que nós usemos a mesma ferramenta para consertar nossos erros. O VOTO.
Só assim, seremos uma NAÇÃO que erigiu um verdadeiro ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Quem estiver atacando essa regra constitucional são aproveitadores que estão na expectativa de ludibriar o povo brasileiro. Mais uma vez.
Por isso, fiquemos atentos.

Cordial abraço administrativo,
Alexandre Figueiredo

quinta-feira, 13 de abril de 2017

GOVERNO TRANSITÓRIO

Não há como negar que o atual governo é transitório. Isso, entretanto, não quer dizer que não repercuta na vida do país. Lembro aqui o governo de Itamar Franco que também sucedeu um impeachment, o de Fernando Collor. Bom lembrar que foi quando nasceu o PLANO REAL.
Ainda mais, devemos reconhecer, foi consolidado o Estado de Direito Democrático no Brasil.

PÓS-IMPEACHMENT

Na sequência, vou abordar alguns temas de interesse geral que tenham pertinência com do Direito Adiministrativo do dia-a-dia. Ou seja, do cotidiano após o impeachment. Farei isso em vários posts. Gostaria de ressaltar que deixarei de lado qualquer viés político ou ideológico. O interesse aqui é expor o cotidiano do Direito Administrativo aplicado no funcionamento da máquina pública.
Caso, eventualmente, manifeste minha opinião, indicarei.