terça-feira, 18 de janeiro de 2011

SUSPENSA LIMINAR QUE DETERMINAVA A NOVA CORREÇÃO DAS PROVAS DA OAB-CE


18/01/2011 | 21:09

TRF-5 cassa a liminar que mandava recorrigir Exame de Ordem no Ceará

FotoDES. LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, deferiu hoje (18)  pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Seccional da OAB no Ceará e suspendeu liminar concedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Ceará (Fortaleza) que determinara a recorreção naquele Estado da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2010-2, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas. A liminar agora cassada beneficiava com a recorreção da prova todos os bacharéis do Ceará reprovados nessa fase do Exame e atendia ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que pretendia ainda a recorreção de todas as provas em nível nacional - negada pelo juiz. Com a cassação da liminar, o TRF-5 acatou argumentos da OAB de que tal medida promoveria insegurança jurídica diante do precedente que abriria para ajuizamento de ações semelhantes. A liminar representaria, ainda, "a concretização de grave lesão à ordem pública, na sua feição administrativa, bem assim à ordem jurídica e econômica". A OAB e FGV comprovaram também a lisura em todas as fases do certame.






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