sábado, 15 de janeiro de 2011

PROVAS DO EXAME DA OAB PODERÃO SOFRER NOVA CORREÇÃO

Olá amiggos e coleggas,
Interrompo minhas férias, mais uma vez, para fazer uma postagem que interessa aos coleggas que fizeram o último Exame de Ordem.
Abaixo, fiz uma colagem de matéria extraída da Folha de São Paulo on-line.
Logo mais, vou tratar do descaso  político e administrativo do estado brasileiro, que não cuida de prevenir as tragédias anunciadas todos os anos (matéria de todos os jornais).
Na verdade, as autoridades responsáveis podem até responder por crime de responsabilidade, se for admitido que está em risco a segurança interna do País (alínea d) e que não foi executada a Lei Orçamentária (alínea f), nos termos da Lei nº 1.079 de 1950, uma vez que apenas 1% (um por cento) das verbas orçadas para as ações preventivas foram aplicadas (para o Rio de Janeiro).
Até logo.



Folha.com
14/01/2011 - 21h57

Procuradoria vai pedir recorreção das provas do exame da OAB em todo o país

PAOLA VASCONCELOS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE FORTALEZA


O Ministério Público Federal no Ceará vai entrar com recurso no TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) pedindo a recorreção das provas prático-profissionais da segunda fase do último exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para todos os inscritos em território nacional.
O autor do pedido é o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, que já teve a mesma solicitação acatada na 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão valeu somente para os inscritos na jurisdição de Fortaleza, que envolve 31 municípios.
Agora, Macêdo pede que o TRF-5 estenda a decisão, do último dia 13 de janeiro, para todo o Brasil.
Um dos motivos foram os inúmeros e-mails recebidos pela Procuradoria da República no Ceará encaminhados por candidatos da OAB de todo o Brasil, apresentando as irregularidades observadas nas provas.
Caso o pedido seja acatado, todas as provas da segunda fase de candidatos reprovados ou que tiveram recursos não aceitos deverão ser corrigidas novamente pelo Conselho Federal da OAB e Fundação Getúlio Vargas.
Conforme o procurador da República, o pedido inicial foi para que a recorreção tivesse abrangência nacional, mas a decisão do juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças foi voltada para a questão territorial, valendo somente para a jurisdição de Fortaleza.
O procurador diz que, independentemente do recurso ao TRF, nada impede que outras Procuradorias da República nos outros Estados ajuízem ações invocando o precedente do Ceará.
O pedido acontece após o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, ter cassado, em 4 de janeiro, uma liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará o exercício da advocacia sem a devida aprovação do exame da OAB.
A decisão que permitia a inscrição na Ordem havia sido concedida pelo magistrado Vladimir Souza Carvalho do TRF, sob o argumento de que seria inconstitucional a "exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia".

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