domingo, 10 de outubro de 2010

O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO

Olá amiggos e coleggas.

No começo deste semestre, eu prometi, na sala de aula, que falaria sobre o mérito do ato administrativo chamado discricionário. Uma colega, a Celma, lembrou disso e me cobrou na última aula.
Pois bem, vou pagar a promessa antes de continuar falando dos contratos administrativos.
Gostaria que vocês olhassem bem para o diagrama abaixo que eu criei para a melhor compreensão da formação do cerne de um ato administrativo discricionário.

MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO
A reprodução deste slide está autoizada pelo autor apenas para leitura
©2002 Alexandre Figueiredo

Vamos analisar, passo a passo, a realização de um ato administrativo em que o gestor tem espaço para fazer escolhas e tomar a melhor decisão para resolver o problema que se apresenta. Ele vai, assim, decidir em favor do interesse público, daquele interesse que alcança a comunidade à qual tem que satisfazer e prestar contas.
Para que o exame seja facilmente apreendido, melhor é tomarmos um exemplo e desenvolver toda a formação do ato. Vou pegar um exemplo que aconteceu comigo. Aí vai.

Em meados dos anos 90, eu era secretário de recursos hídricos do Estado do Ceará e fui procurado por um prefeito ansioso do Sertão Central, região muito seca do meu estado. Ele reportou que a sede de um dos distritos do seu município estava sem água. Hoje, graças ao Plano Estadual de Recursos Hídricos que desenvolvemos e que está em andamento, o problema foi definitivamente solucionado. Mas, naquele momento, a coisa estava preta.
Aqui, estamos no primeiro momento do surgimento de um ato administrativo. Quando o administrador público se depara com um grave problema que precisa ser solucionado para atender ao interesse público.

OS MOTIVOS SÃO EXTRAÍDOS DA SITUAÇÃO

Estávamos diante de uma situação. Olhe lá para o lado direito do slide. Você vê que a situação decorre de um FATO muito grave: a falta d'água.

1. Temos, então, o primeiro passo. A tomada de uma decisão. Tínhamos que examinar os MOTIVOS para decidir se eram suficientes para justificar uma ação do Poder Público. No slide, você vê que coloquei os motivos logo abaixo de situação, querendo mostrar que os motivos são extraídos dos fatos que geraram a situação. Na verdade, no caso, bastou um: a necessidade de água; tecnicamente falando: o déficit hídrico daquela comunidade, razão mais do que bastante para decidir agir. Foi feito, pois, um juízo de valor sobre os fatos apresentados pelo prefeito.

2. Daí, tomada a decisão de agir, vem o segundo passo. Decidir o que fazer. Examinar as alternativas e fazer a melhor escolha. Veja lá, no lado esquerdo do slide botei OBJETO. Agora, temos que determinar as opções e tomar uma nova decisão. Ao lado, uma seta indicando que tal decisão vai resultar na produção de um ATO. O conteúdo deste ato vai ser a ação apropriada para sanar o problema.
Assim, decidimos que era oportuno adotar providências imediatas.
Ficou, portanto, configurada a OPORTUNIDADE de agir.

Vou abrir parêntesis para dizer o que foi feito, antes dessa decisão.

Abro parêntesis.
Chamei os técnicos da área, engenheiros agrônomos, civis e hídricos, e pedi que fossem imediatamente ao local para ver como resolver prontamente o problema. Ou seja, examinar as opções. Eram várias:
a) Construção de uma barragem (açude);
b) Perfuração de poços profundos;
c) Construção de uma adutora a partir do reservatório mais próximo;
d) Água sobre rodas (os famigerados carros-pipa);
e) Construção de cisternas;
f) e a mais drástica: relocar a população (retirada).
Fecho parêntesis.

3. Por conta da iminência de riscos às pessoas, face a situação, mandei deslocar uma perfuratriz para fazer poços profundos em um prazo de dez dias e, enquanto isso, autorizei (muito a contragosto) o uso de carros-pipa até que as perfurações dessem água em oferta que cobrisse a demanda imediata.
Era a medida mais conveniente para o momento.
Assim, foram adotadas as medidas de maior CONVENIÊNCIA.

Aí está, pois, o MÉRITO do ato administrativo denominado de discrionário. Aquele ato em que o gestor tem margem para tomar decisões; fazer juízos de valor. Valora (avalia) os motivos e escolhe o objeto.
Daí, dizer que o ato é discricionário posto que o administrador público tem discrição, poder de usar seu discernimento para fazer o que deve ser feito, ao contrário do denominado ato vinculado, quando ao administrador resta apenas fazer aquilo que a lei determina. Fica vinculado à norma; preso, não tem margem de escolha; o mérito está na própria lei e no legislador que a produziu.
Na produção do ato administrativo discricionário, MÉRITO é resultante da convergência de dois elementos que demandam juízos de valor:

CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE

Veja a frase que eu coloquei no fim do slide que resume tudo. O mérito do ato é:

FAZER O QUÊ É MELHOR, NO MELHOR MOMENTO

No slide, começando pela direita, parece que inverti a ordem posta na doutrina média que comumente refere conveniência e oportunidade. Fiz de propósito porque a sequência racional é, de fato, primeiro determinar se vai agir, ou seja se é oportuno, e depois fazer a melhor escolha, ou seja determinar a conveniência daquilo a ser feito.

Ah, ainda como secretário, tive o prazer de determinar a construção de um açude que já estava previsto no nosso PLANERH, o Plano Estadual de Recursos Hídricos. Um dos melhores ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS que baixei. Quem é de Quixeramombim e Quixadá sabe disso, bem como de outros muitos municípios do meu Ceará como o de Assaré, onde construimos uma das mais belas barragens do Estado, conhecida como Açude Canoas e que deixei a sugestão de denominá-la de Patativa do Assaré, pois foi feita para atender ao grande poeta brasileiro de quem tive a honra de ouvir recitar seus poemas na sua própria sala. Em uma das visitas que fiz para acompanhar as obras do Açude Canoas, ele recitou  Menino de Rua. Vale a pena viver!

Pronto, Celma. Promessa é dívida.
Essa eu paguei.

Voltarei depois para contar mais.




2 comentários:

  1. Grande professor Alexandre, muitíssimo obrigada pelo slide e explicações complementares.
    Dívida paga sim!
    Celma Chaves Taveira

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