domingo, 11 de setembro de 2011

RDC É INCONTITUCIONAL

10/09/2011 às 5:23
Regime especial de obras para Copa e Olimpíada é inconstitucional, afirma procurador

Por Rosa Costa, no Estadão:
Patrocinado pelo governo para apressar as obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi considerado inconstitucional pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pode ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O procurador entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de liminar, alegando que a lei, aprovada pelo Congresso, por ser inconstitucional, não deve ser aplicada no País. Ele alega que se as licitações e contratações forem realizadas pelo RDC “haverá comprometimento ao patrimônio público” e a falta de garantia para que os gestores avaliem o andamento e a conclusão das obras. A medida, diz o procurador, “além de ofender a Constituição, conspira contra os princípios da impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência administrativa”.

Fux. No STF, a ADIN do procurador-geral foi distribuída por prevenção para o ministro Luiz Fux porque ele recebeu a primeira ação ajuizada no Supremo contra o RDC, de autoria do PSDB, DEM e PPS.

Gurgel destaca dois aspectos do regime diferenciado contrários às normas constitucionais vigentes. Um deles é que as obras e serviços serão contratados sem que previamente se tenha definido, de forma clara, o seu objetivo. A brecha - segundo ele - compromete o princípio de isonomia dos concorrentes. O outro item questionável, na sua avaliação, é a permissão de concentrar num único contratante o projeto básico e a execução da obra ou serviço, “o que poderia levar o autor do projeto a excluir ou dificultar o livre acesso de potenciais interessados”.

Ele cita como exemplo de episódio em que a necessidade e urgência das obras resultou em danos para o erário “a experiência” dos Jogos Pan-americanos de 2007, “quando a União, Estados e o município do Rio de Janeiro não conseguiram identificar as obras e serviços que deveriam ser realizadas”. “Essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de R$ 300 milhões, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final da ordem de R$ 3 bilhões.”

O RDC foi incluído pelo relator José Guimarães (PT-CE) no projeto de conversão da medida provisória 527, editada pela presidente Dilma Rousseff.

O texto foi mantido no Senado e, depois de sancionado, entrou em vigor em 5 de agosto último na forma da Lei 12.464, que substituiu parte da lei de licitações em vigor.

Desde então, o procurador-geral da República anunciava a decisão de entrar com uma ADIN contra a proposta, como defendiam os parlamentares da oposição ao governo Dilma. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) viu no novo modelo “uma indústria de vazamento altamente remunerado, além da facilitação dos conluios”. Aqui

Por Reinaldo Azevedo

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