Professor Marcus Bittencourt
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
VERTICALIDADE DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Coleggas,
A Lei n. 8.666 de 1993 baliza o regime jurídico dos chamados Contratos Administrativos, ajustes que a Administração Pública celebra para atender ao interesse público, valendo-se de toda a sua força, sob a égide do famoso princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
É bom de se ver o que dispõe a própria Lei sobre esse aspecto de tais ajustes:
"Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam."
O trecho em verde acima é uma indicação inequívoca da verticalidade do pacto, ou seja, a Administração está em posição acima do contratado, impondo sua vontade do alto de sua supremacia, em vista do interesse público - o bem da comunidade - diferentemente dos contratos celebrados sob o regime de Direito Privado em que ambas as partes estão em pé de igualdade, indicando uma horizontalidade, pois estão no mesmo plano.
Elaborei o gráfico do topo para que vocês possam visualizar em um relance a condição de cada parte na relação contratual de cada regime jurídico.
Semana que vem, continuaremos estudando em sala os contratos administrativos.
Saudações administrativas,
Alexandre Figueiredo
Semana que vem, continuaremos estudando em sala os contratos administrativos.
Saudações administrativas,
Alexandre Figueiredo
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Breves Notas
Colegga,
Há pouco, publiquei breves notas sobre os chamados Contratos Administrativos, matéria que estamos estudando em sala.
A publicação foi feita na categoria de Textos Jurídicos do renomado site RECANTO DAS LETRAS, do qual sou um dos editores.
A leitura também é de bom proveito para outros interessados nas coisas da vida da nossa administração pública.
É o direito de cada um de nós, cidadãos contribuintes que devemos estar atentos com o que é feito com o nosso dinheiro em prol do povo brasileiro.
Para acessar a íntegra, basta clicar no link a seguir:
http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/4527580
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
O QUE É O RDC?
OBRAS PARA A COPA DO MUNDO DE 2014
O QUE É O RDC?
Eduardo Militão
O texto da MP 527 aprovado pelo Senado cria o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
(a MP 527 de 2011 foi convertida na Lei nº 12.462/11)
(a MP 527 de 2011 foi convertida na Lei nº 12.462/11)
É uma opção para as prefeituras, governos estaduais e a União usarem quando se tratar de uma obra destinada à Copa.
1. Contratação integrada, a nova licitaçãoSituação atualExistem seis modalidades de licitação:
- Concorrência, para grandes obras
- Tomada de preços, para médias obras
- Pregão, para compras de materiais de consumo
- Convite, para pequenas obras e serviços
- Concurso, para trabalhos artísticos
- Leilão, para venda de patrimônio do Estado
Por regra, as contratações são parciais. Uma empresa fica com a estrutura, outra com a edificação e outra com o acabamento.
O que diz o projeto
Dá a opção à União, Estados e municípios de usarem o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) apenas para tocarem as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. A principal inovação é a criação da contratação integrada, o chamado turn key, em que a obra é contratada por inteiro projetos básico e executivo e construção e deve ser entregue à administração pública pronta para uso.
Leia a íntegra do artigo clicando abaixo em "mais informações".
RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
Coleggas,
A última edição da revista Controle do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (imagem acima) traz um excelente artigo sobre o RDC, de autoria de Fernanda Karlla Rodrigues Celestino, analista judiciário em execução de mandados do Tribunal de Justiça do Ceará.
Recomendo a leitura. Para tanto, basta acessar o link abaixo:
http://www.tce.ce.gov.br/component/jdownloads/finish/321-revista-controle-volume-x-n-2-jul-dez-2012/2061-artigo-9-regime-diferenciado-de-contratacoes-breves-comentarios-a-excecao-que-virou-tendencia?Itemid=592
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