Para entender o que é estado de sítio, de defesa, de calamidade pública e situação de emergência
Post publicado no blog Para entender Direito
Folha.com
05/01/2012
“Minas tem 71 cidades em emergência devido às chuvas; 8 morreram
Subiu para 71 o número de cidades em situação de emergência em decorrência das chuvas em Minas. Os últimos municípios a terem o decreto confirmado foram Patrocínio de Muriaé, Visconde de Rio Branco, Guaraciaba, Moeda e Senador Nordestino Gonçalves.”
Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República.
Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.
A situação de emergência é muito menos grave do que o estado de calamidade pública. O Decreto 7.257/10, que rege o Conselho e o Sistema Nacional de Defesa Civil (Condec e Sindec), estabelece a diferença entre eles:
Eles podem ser decretados tanto pelo prefeito quanto pelo governador. Mas se for decretado pelo prefeito, precisa ser homologados pelo governador e reconhecido pelo Ministro da Integração Social, para ter validade estadual e federal, respectivamente.
Quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública são decretados, o município ou estado podem ter acesso ao FUNCAP (Fundo Especial para Calamidades Públicas), que é um fundo especial no qual a União deposita R$3 para cada R$1 depositado pelo município ou estado.
Excelente, meu primo, muito claro e com a simplicidade que se deve ter, um tipo de aprendizado que vale a pena. Parabéns!
ResponderExcluirAt.,
Anacleto Figueiredo de Paula Pessoa Neto.