terça-feira, 22 de agosto de 2017

NASA FOTOGRAFA PASSAGEM DA ESTAÇÃO ESPACIAL DURANTE O ECLIPSE

Amiggos e coleggas,

Como sou fã de Astronomia e um dos fundadores do observatório do Colégio Christus ainda na década de 1970,  tomei a liberdade de postar o link da matéria do DN com uma foto que mostra a passagem da Estação Espacial. Nitidamente perceptível. Um ovni feito por humanos transitando entre os astros. Espetacular. Os ETs somos nós. Estamos lá, fora da Terra.
CLIQUE NO LINK ABAIXO  👇  E VEJA A MATÉRIA COM UMA FOTO ESPETACULAR

MATÉRIA E FOTO DA ESTAÇÃO ESPACIAL TRANSITANDO DURANTE O ECLIPSE

LINK PARA O ARTIGO DO POST A SEGUIR

Amiggos e coleggas,

A pataforma do nosso blog é incompatível com a publicação que encontrei para oferecer a vocês.
Assim, publico aqui o link para acessar diretamente o artigo na revista do TCE de Minas Gerais
Clique no título abaixo 👇


ARTIGO NA REVISTA DO TCE DE MINAS



O QUE É MELHOR PARA O BRASIL? PRESIDENCIALISMO, PARLAMENTARISMO OU SEMIPRESIDENCIALISMO?

Olá, amiggos e coleggas,

Tema do momento, achei por bem oferecer uma breve visão dos sistemas de governo. Pesquisando, como sempre faço para oferecer o que é melhor para os meus alunos, encontrei a doutrina abaixo que foi publicada na revista do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Aproveitem.
Saudações administrativas


SISTEMAS DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO, PARLAMENTARISMO, SEMIPRESIDENCIALISMO 

Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza 
Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito Milton Campos (BH). Chefe de Gabinete do Presidente do TJMG. Diretor-Adjunto da Escola Nacional da Magistratura.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

UM DOCUMENTO HISTÓRICO

UM DOCUMENTO HISTÓRICO
Editorial de O Estado de São Paulo
18/07/2017

A sentença assinada pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de uma pena acessória de sete anos de inabilitação para o exercício de cargos públicos, constitui um importante documento do processo de consolidação da democracia no País.
O ineditismo da peça condenatória – a primeira proferida contra um ex-presidente da República pela prática de crimes comuns – já seria, por si só, razão suficiente para atribuir-lhe a devida adjetivação histórica. Trata-se de um marco incontrastável do primado da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, um dos pilares democráticos consagrados pela nossa Constituição.
Sabedor da repercussão que sua sentença tem no presente e terá no futuro, Sérgio Moro cercou-se de cuidados que dizem muito sobre o seu senso de responsabilidade. Todos os pontos da sentença, do relatório do longo processo até a fixação de penas, foram minuciosamente descritos e motivados, para eliminar dúvidas de quem quer que leia a peça.
Ao longo das 238 páginas da sentença, não foram poucas as atitudes do réu – e não apenas dele, mas também de seus representantes legais e de seus partidários – que foram classificadas por Moro como graves o bastante para ensejar a decretação de sua prisão preventiva no curso da ação penal. Houve ali orientação para a destruição de provas, ameaça ou coação de testemunhas e mobilização da militância do Partido dos Trabalhadores (PT) e dos assim chamados “movimentos sociais” para a prática de atos públicos com o único objetivo de tumultuar o bom andamento do processo. Entretanto, Sérgio Moro, acertadamente, decidiu com prudência e, a certa altura, optou pela condução coercitiva de Lula da Silva, uma medida severa, sem dúvida restritiva da liberdade, mas longe de privar o réu dessa mesma liberdade.
O mesmo cuidado pautou o comportamento do magistrado ao permitir que o condenado recorra da sentença em liberdade. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, decidiu Sérgio Moro.
Já o Partido dos Trabalhadores, em nota oficial, abusa da imprudência ao classificar a condenação do chefão do partido como uma “medida equivocada, arbitrária e absolutamente ilegal”. Sérgio Moro é acusado de ser “um juiz parcial”, que age a serviço dos “meios de comunicação” e do “consórcio golpista”, os inimigos imaginários do PT que não seriam capazes de aceitar a “trajetória de sucesso de Lula na Presidência”. Este é pintado como vítima de “um caso típico de lawfare”, vale dizer, uma implacável perseguição política por meio do uso indevido de recursos jurídicos.
Evidentemente, trata-se da rançosa cantilena da vitimização que ressoa como música nos ouvidos da militância petista, mas que não resiste a uma leitura sóbria da sentença proferida por Sérgio Moro.
Antes de condenar Lula a quase dez anos de cadeia, o magistrado detalha, didática e minuciosamente, os episódios de todas as fases do processo e enumera todos os elementos fáticos, testemunhais e indiciários que formaram a sua convicção para a imputação da pena. A tão propalada “ausência de provas” fica reduzida a mero discurso político, um subterfúgio ante a fragilidade da defesa jurídica do ex-presidente.
Na sentença, fica cabalmente demonstrado que a cobertura triplex no Guarujá, bem como a milionária reforma do imóvel para atender às necessidades de Lula e de sua família, constituíram “vantagens indevidas em um acerto de corrupção” entre o ex-presidente e a empreiteira OAS. Sérgio Moro reserva dezenas de páginas para esmiuçar as artimanhas usadas para ocultar a transferência da propriedade do imóvel, incluindo a análise de fartas provas documentais e periciais apresentadas pelo MPF.
No futuro, quando arrefecerem as paixões, a sentença do juiz Sérgio Moro haverá de ser lida como um registro da vitalidade do Estado Democrático de Direito em um período particularmente conturbado da história do Brasil.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

NA DEMOCRACIA, A SAÍDA DEVE SER SEMPRE CONSTITUCIONAL

Meus amiggos,

Todo esse alarde sobre a situação política que vivemos e devemos adotar uma saída emergencial é uma grande gambiarra que vai favorecer os salvadores da Pátria de plantão. Não é preciso nominar.
Mas, é essencial que nós (a nação) preservemos o estatuto maior que é a Constituição Federal.
Senão jamais seremos um estado democrático de direito.
Ou seja. Face cada crise, nós aceitemos uma brusca alteração dos pilares construídos com tanto sacrifício estaremos enfraquecendo o pilar de um país. Sua Constuição.
Se o presidente interino não presta, como a ex que foi afastada, o remédio constitucional é afastá-lo e fazer uma eleição indireta (votada pelo Congresso Nacional) para garantir a próxima eleição pelo voto de todos nós, os cidadãos brasileiros.
É preciso que tenhamos a consciência de que erramos quando votamos. Entretanto, mais importante é que nós usemos a mesma ferramenta para consertar nossos erros. O VOTO.
Só assim, seremos uma NAÇÃO que erigiu um verdadeiro ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Quem estiver atacando essa regra constitucional são aproveitadores que estão na expectativa de ludibriar o povo brasileiro. Mais uma vez.
Por isso, fiquemos atentos.

Cordial abraço administrativo,
Alexandre Figueiredo

quinta-feira, 13 de abril de 2017

GOVERNO TRANSITÓRIO

Não há como negar que o atual governo é transitório. Isso, entretanto, não quer dizer que não repercuta na vida do país. Lembro aqui o governo de Itamar Franco que também sucedeu um impeachment, o de Fernando Collor. Bom lembrar que foi quando nasceu o PLANO REAL.
Ainda mais, devemos reconhecer, foi consolidado o Estado de Direito Democrático no Brasil.

PÓS-IMPEACHMENT

Na sequência, vou abordar alguns temas de interesse geral que tenham pertinência com do Direito Adiministrativo do dia-a-dia. Ou seja, do cotidiano após o impeachment. Farei isso em vários posts. Gostaria de ressaltar que deixarei de lado qualquer viés político ou ideológico. O interesse aqui é expor o cotidiano do Direito Administrativo aplicado no funcionamento da máquina pública.
Caso, eventualmente, manifeste minha opinião, indicarei.