quarta-feira, 16 de outubro de 2013

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Breves Notas


Colegga,

Há pouco, publiquei breves notas sobre os chamados Contratos Administrativos, matéria que estamos estudando em sala.
A publicação foi feita na categoria de Textos Jurídicos do renomado site RECANTO DAS LETRAS, do qual sou um dos editores.
A leitura também é de bom proveito para outros interessados nas coisas da vida da nossa administração pública.
É o direito de cada um de nós, cidadãos contribuintes que devemos estar atentos com o que é feito com o nosso dinheiro em prol do povo brasileiro.
Para acessar a íntegra, basta clicar no link a seguir:
http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/4527580

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

O QUE É O RDC?


OBRAS PARA A COPA DO MUNDO DE 2014


O QUE É O RDC?

Eduardo Militão

O texto da MP 527 aprovado pelo Senado cria o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
(a MP 527 de 2011 foi convertida na Lei nº 12.462/11) 
É uma opção para as prefeituras, governos estaduais e a União usarem quando se tratar de uma obra destinada à Copa.

1. Contratação integrada, a nova licitação
Situação atual
Existem seis modalidades de licitação:
- Concorrência, para grandes obras
- Tomada de preços, para médias obras
- Pregão, para compras de materiais de consumo
- Convite, para pequenas obras e serviços
- Concurso, para trabalhos artísticos
- Leilão, para venda de patrimônio do Estado


Por regra, as contratações são parciais. Uma empresa fica com a estrutura, outra com a edificação e outra com o acabamento.

O que diz o projeto

Dá a opção à União, Estados e municípios de usarem o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) apenas para tocarem as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. A principal inovação é a criação da “contratação integrada”, o chamado “turn key”, em que a obra é contratada por inteiro – projetos básico e executivo e construção – e deve ser entregue à administração pública pronta para uso.

Leia a íntegra do artigo clicando abaixo em "mais informações".

RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO


Coleggas,

A última edição da revista Controle do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (imagem acima) traz um excelente artigo sobre o RDC, de autoria de Fernanda Karlla Rodrigues Celestino, analista judiciário em execução de mandados do Tribunal de Justiça do Ceará.
Recomendo a leitura. Para tanto, basta acessar o link abaixo:

http://www.tce.ce.gov.br/component/jdownloads/finish/321-revista-controle-volume-x-n-2-jul-dez-2012/2061-artigo-9-regime-diferenciado-de-contratacoes-breves-comentarios-a-excecao-que-virou-tendencia?Itemid=592

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

"O DIREITO VENCE A FORÇA"


Quem disse isso foi o grande Rui Barbosa.
Vale a pena ler a matéria desse site.
O link segue abaixo. Aproveitem!


http://deolhonailha-vix.blogspot.com.br/2012/03/terrenos-de-marinha-o-direito-vence_19.html

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS - STF



Meus diletos amiggos e coleggas, encontrei uma matéria muito interessante para aumentar nosso conhecimento sobre a matéria que estamos estudando em sala.
Preferi não reproduzi-la aqui. Por isso, basta clicar no link abaixo 👇e ver a íntegra:
👉

http://jus.com.br/artigos/10477/o-stf-e-a-venda-sem-licitacao-de-imoveis-publicos

terça-feira, 27 de agosto de 2013

TERRENO DE MARINHA


Terrenos de marinha (que alguns confundem com terrenos da Marinha), são áreas junto ao mar ou a cursos d'água, que desde o tempo do Império pertencem à federação, sendo agora controladas pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU). Podem ser entregues a particulares, que entretanto ficam sujeitos a um tributo permanente, o laudêmio, embora existam contestações a essa cobrança.

Terrenos de marinha - O conceito de terrenos de marinha foi definido desde 22 de fevereiro de 1868, quando foi publicado o decreto imperial nº 4.105, que, em seu artigo 1º, § 1º, estabelece: "São terrenos de marinha todos os que banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis até a distância de 15 braças craveiras (33 metros) para a parte da terra, contadas desde o ponto a que chega o preamar médio".

Este ponto refere-se ao estado do lugar no tempo da execução da lei de 15 de novembro de 1831, artigo 51, parágrafo 14 (instrução de 14 de novembro de 1832, artigo 4º).

O Decreto-Lei 9.760/46, em seu artigo 2º, atualizou o texto da seguinte forma: "Art. 2º - São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831:

"a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
"b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés.

"Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pela menos do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano."


Foro e Taxa de Ocupação - Os terrenos da União são submetidos, além do laudêmio, à cobrança de foro (taxa anualizada correspondente a 0,6% do valor do imóvel) e de taxa de ocupação (que é cobrada do proprietário que ainda não firmou um contrato de aforamento com a União).



Laudêmio - É um direito pertencente à União (Brasil), quando da transferência dos direitos de ocupação ou foro de imóvel localizado em propriedades desta, como os chamados terrenos de marinha. Não é imposto nem tributo. É uma taxa cobrada na proporção de 2,5% a 5% do valor do terreno sempre que este passa por uma operação onerosa, como é o caso de compra e venda.


Segundo o Dicionário Houaiss, laudêmio é a "compensação devida ao senhorio direto, por não usar o direito de preferência quando o enfiteuta aliena onerosamente o imóvel foreiro".

O órgão responsável pela demarcação das áreas sobre as quais incide a cobrança de laudêmio é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.

Fonte: Wikipedia




sexta-feira, 2 de agosto de 2013