sexta-feira, 19 de agosto de 2011

O PREGÃO DE VENDA DO IMPÉRIO ROMANO

Busto do Imperador Pertinax

Como já expliquei que a palavra leilão (do árabe al ilam) entrou no nosso vocabulário na Idade Média por influência árabe, melhor mesmo é dizer que o Império Romano foi negociado mediante pregão, que é termo de origem romana (do latim praeco).
Pois bem, conforme fontes da época, reporta-se que o imperador Cômodo foi assassinado por um ex-gladiador que foi instado a participar de um complô engendrado por senadores desafetos do imperador e de sua própria irmã Lucila, cujo filho poderia ser apontado novo imperador pelo Senado, o que não aconteceu porque o chefe da Guarda Pretoriana, Pertinax, impôs seu nome com o apoio de seus confrades, os legionários da guarnição da cidade de Roma, que esperavam receber dele benefícios prometidos.
Só que Pertinax não teve como pagar a promessa, pois o erário encontrava-se vazio.
Frustados e revoltados com o chefe, agora Imperador Pertinax, os próprios legionários assassinaram-no. 28 de março de 193 d.C. Menos de três meses depois do assassinato de seu antecessor
De novo, o Império estava acéfalo por falta de outro sucessor. Fazer o quê, então? Não aceitaram deixar o Senado escolher um novo imperador. Queriam eles mesmos fazer a escolha, na expectativa de que seriam regiamente pagos.
Reuniram-se no Campo de Marte, um acampamento militar permanente na periferia da cidade de Roma, hastearam uma bandeira vermelha e apregoaram (anunciaram) em altos brados que o cargo de imperador estava à venda pra quem fizesse o maior lance. Hoje, chamamos isso de leilão. Na época chamavam de hasta - termo latino que significa lança, a arma de cabo longo e com ponta metálica que os legionários levavam para a guerra e que enterravam nas terras conquistadas para vendê-las aos colonos, daí o termo jurídico atual hasta pública, quando bens tomados judicialmente em pagamento de dívidas são postos à venda por "lances".
Ali, no Campo de Marte, apareceram os interessados em apresentar lances.
Um senador muito rico, Didius Julianus, apresentou a maior oferta em dinheiro vivo. Ofereceu 5 mil sestércios (a moeda romana da época) por legionário, mais de 5 mil. Portanto, o Império Romano foi arrematado por cerca de 25 milhões de sestércios - fiz uma pesquisa sobre valores referenciais de moedas antigas e cheguei a conclusão de que 1 sestércio valeria aproximadamente 1 dólar atualmente. Assim, o pregão teria arrecadado em torno de 25 milhões de dólares. Não se deve, entretanto, pensar que seria um valor baixo para o tempo. Simplesmente não temos como saber. Mesmo assim, acho que se a fortuna de um só senador da época valeu o Império Romano, deve ter sido uma bagatela. Imagine se um só homem muito rico pudesse arrematar o maior império atual: os Estados Unidos da América do Norte!!!
Sei nem se cabe a analogia, mas dá pra se ter uma ideia da dimensão da coisa.


Voltarei em breve para falar mais sobre Licitação. 

NOTÍCIAS ADMINISTRATIVAS


quinta-feira, 18 de agosto de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA PRESTADA POR MUNÍCIPIOS


Municípios criam secretarias de segurança

Municípios cearenses criam secretarias de segurança pública para agir em ações de prevenção e repressão a pequenos delitos. Além disso, 56 cidades já criaram guarda municipal

18.08.2011| 01:30

Guardas municipais e de controle de trânsito reforçam o trabalho policial em Sobral (FCO FONTENELE)
Embora o poder de polícia seja restrito a órgãos federais e estaduais, os municípios têm investido, cada vez mais, em ações de segurança. Três das dez maiores cidades do Interior do Ceará (Juazeiro do Norte, Sobral e Canindé) contam com secretarias municipais de segurança pública. De acordo com o
 
Ministério da Justiça, 56 cidades do Estado têm guardas municipais constituídas.
Além das dez maiores cidades do Interior, municípios médios e pequenos, como Eusébio (46.033 habitantes) e Reriutaba (19.455 habitantes), também trataram de criar suas secretarias de segurança pública municipais.

Reunindo as estruturas da guarda municipal, departamento de trânsito e defesa civil, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (Sesp), de Juazeiro do Norte, atua na defesa da cidadania e patrimonial, explica o secretário Cláudio Luz. “O papel é dar suporte à Polícia Militar em crimes de menor potencial ofensivo, como agressão e danos ao patrimônio. Nas escolas e nos programas de saúde da família, trabalhamos o estabelecimento da ordem”, completa

Para o secretário, o papel dos municípios na segurança pública é uma questão polêmica. “Nossa opinião é que os municípios fazem segurança pública, pois custeiam grande parte dos gastos por meio de convênios”, argumenta.

Cláudio Luz cita o exemplo de cidades do interior paulista, como Limeira e Diadema, que conseguiram bons resultados equipando a guarda municipal. “Algumas dessas cidades têm contingente maior que a da Polícia Militar. Se acabarem as guardas vai ser um problema sério”, avalia.

Para o secretário, o modelo adotado deve ser o de cada instituição fazer sua parte. “A guarda não está apta a abordar boca de fumo, por exemplo, mas pode agir em crimes posturais, como perturbação da ordem”, detalha.

Delitos
Criada há dois anos, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania do Eusébio, na Região Metropolitana, atua na proteção do patrimônio público e ronda escolar. “Há limites de competências, mas nós trabalharmos integrados”, garante o secretário Lauro Leite.
 
Segundo Leite, a presença da guarda em praças, escolas e eventos vem inibindo a ocorrência de pequenos delitos. O secretário informa que, até o fim do mês, 62 novos guardas municipais serão formados e vão compor postos permanentes nos três distritos do município.

Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA
Cidades optam por investir em segurança pública, criando secretarias municipais específicas. Como a violência não tem distinguido tamanho das cidades, medida tem sido tomada em municípios de todos os portes.

SAIBA MAIS

De acordo com Cláudio Luz, secretário de segurança de Juazeiro do Norte, a Prefeitura vai investir R$100 mil na compra e instalação de câmeras de monitoramento. O objetivo é coibir crimes e infrações de trânsito. O projeto aguarda pregão para ser licitado.

Luz explica que devem ser instaladas pelo menos cinco câmeras em locais a serem definidos.

O efetivo da guarda de Juazeiro do Norte é de 326 homens. Em Sobral, o órgão é composta por 165 guardas. Mais 47 vagas serão abertas em concurso com data ainda não definida. No Eusébio, 150 homens compõem a guarda da cidade.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

TAXA E TARIFA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS





Meus caros amiggos e coleggas,

Após uma longa e minuciosa busca em muitos sites e blog especializados, encontrei esse excelente artigo de uma colega da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, a ilustre Professora Michelle Dibo Nacer Hindo.
A leitura desse artigo é imprescindível para aqueles que querem compreender a real natureza da prestação dos serviços públicos essenciais e de onde saem os recursos para o custeio.

CLIQUE ABAIXO PARA LER

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

TEODORA, A MERETRIZ QUE SE TORNOU IMPERATRIZ

Mosaico com imagem de Teodora na Basílica de São Vidal, em Ravenna

Teodora (esposa de Justiniano)
Origem: compilei de verbetes da Wikipédia, a enciclopédia livre, da qual sou livre editor e doador.

A MERETRIZ QUE SALVOU O IMPÉRIO ROMANO

Teodora (c. 500 – 28 de junho de 548) foi imperatriz do Império Bizantino e esposa do imperador Justiniano I. Junto com o marido, ela é santa da Igreja Católica Ortodoxa, comemorada dia 14 de novembro.
Teodora nasceu na mais baixa classe da sociedade bizantina, filha de Acácio, um tratador de ursos do circo. Muitas informações desta primeira parte de sua vida vêm da História Secreta de Procópio de Cesareia, publicada postumamente. Críticos de Procópio (cujo trabalho revela um homem seriamente desiludido com seus governantes) têm diminuído seu trabalho como parcial, inventivo e pornográfico, mas não têm sido capazes de desacreditar fatos que ele apresenta. Por exemplo, as fontes não desmentem que Teodora surgiu como atriz cômica no teatro burlesco, e que seu talento tendia para o que chamaríamos comédia física. Enquanto seu avanço na sociedade bizantina subia e descia, ela fez uso de cada oportunidade. Ela tinha admiradores. Procópio escreveu que ela era uma cortesã e foi por pouco tempo amante de Hecébolo, o governador de Pentápolis, de quem ela teve seu único filho, um menino. Procópio também cita repetidamente sua falta de vergonha e menciona um número de cenas para demonstrá-lo, e também o baixo conceito que ela tinha por parte da sociedade respeitável.
Alguns acadêmicos acreditam que, algum tempo antes de encontrar Justiniano, ela se tornou adepta do monofisitismo, seita do Cristianismo, que pregava que Cristo era de uma natureza (a divina), permanecendo fiel a esta crença até a morte. Outros, em vez disso, argumentam que sua associação com o monofisitismo era principalmente porque Justiniano a pôs responsável pela reunião dos monofisistas com o partido dos calcedonianos na Igreja, e assim embora permanecesse calcedoniana, ela foi pastoralmente favorável aos não-calcedonianos.
Em 523, Teodora casou-se com Justiniano, o magister militum praesentalis em Constantinopla. Com sua ascensão ao trono imperial romano 527 como Justiniano I, ele a fez imperatriz consorte, e aparentemente a tornou parceira efetiva no exercício do poder. Isto provou ser uma sábia decisão. Uma mulher de vontade férrea, ela mostrou um notável talento para governar. Na Revolta de Nika de 532, seu conselho e liderença por uma forte (e militante) resposta provocou o fim do motim e provavelmente salvou o império, pois o povo se revoltou contra o aumento de impostos que Justiniano propos, então ele quis fugir.Mas ela convenceu Justiniano a não fugir, e sim, massacrá-los. Segundo o historiador Procópio, ela teria dito:

"Ainda mesmo que a fuga seja a única salvação, não fugirei, pois aqueles que usam a coroa não devem sobreviver à sua perda. Se queres fugir, César, foge; eu ficarei, pois a púrpura é uma bela mortalha."

Desse jeito, Justiniano usou os impostos para pagar a reconstrução de igrejas, e assim, foi querido pelo povo. Um oficial de seu tempo, Joannes Laurentius Lydus, citou que ela era "superior em inteligência a qualquer homem".
Imperatriz Teodora e sua corte (mosaico da Basílica de São Vital, século VI).
Alguns acadêmicos acreditam que Teodora foi em Bizâncio a primeira proponente - e, conforme Procópio, praticante - do aborto; ela convenceu Justiniano a mudar a lei que proibia os homens nobres de casar com mulher de classes mais baixas (como ela mesma). Teodora também advogou os direitos de mulheres a não serem assassinadas por adultério, e de serem socialmente apoiadas, ajudando o avanço de proteções a elas; e foi também uma voz de auxílio para prostitutas e mulheres abandonadas à miséria. Ela ajudou a mitigar a brecha entre as seitas cristãs que se tornavam maiores em seu tempo; provavelmente tendo um importante papel nos esforços de Justiniano para reconciliar os monofisistas e a ortodoxia.
Alguns acadêmicos (e aqueles que veneram Teodora como santa) reconhecem as conquistas de Teodora para as mulheres, não como uma moderna “liberação” feminista para cometer aborto ou adultério, mas antes como um verdadeiro movimento igualitário para dar às mulheres os mesmos direitos legais que os homens, tal como estabelecendo casas para ex-prostitutas, garantindo às mulheres maiores direitos em casos de divórcio, permitindo às mulheres possuir e herdar propriedades, e defendendo pena de morte para estupro, coisas que elevaram o status das mulheres bem acima do comum na parte Ocidental do império.
Da mesma forma, há menos atos de caridade. Havia rumores de cárceres privados em seus quartéis para pessoas que ela desaprovava e desapareciam para sempre, embora tais rumores possam ser encontrados em relação a quase qualquer figura da realeza. Mais específica é a história de como ela abrigou um patriarca deposto por 12 anos sem que ninguém o soubesse.
Teodora morreu de algum tipo de câncer antes dos 50 anos, 17 anos antes da morte de Justiniano. Deve ser observado que não há nenhum documento que sugira que ela tenha morrido de câncer do seio como alguns acadêmicos têm suposto. Seu corpo foi enterrado na Igreja dos Santos Apóstolos, um dos mais esplêndidos templos que o imperador e a imperatriz construíram em Constantinopla. Ambos, Teodora e Justiniano são representados em belos mosaicos que ainda existem na Basílica de São Vital em Ravenna, ao norte da Itália, os quais foram completados um ano antes de sua morte.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

PARADOXO

O paradoxo da prestação de serviço público pela iniciativa privada.
Prognose das parcerias público-privadas

Leandro Sarai
Elaborado em 08/2004. Atualizado em 11/2004.Página 1 de 1Desativar Realce A A


A Constituição da República, em termos técnico-jurídicos, equivale à vontade do povo brasileiro, ainda que por intermédio de representantes.

IMMANUEL KANT já advertiu que a vontade do indivíduo, pelo menos é o que se espera, não direciona a ação para um mal contra si – volenti non fit injuria. (In: MORRIS, Clarence [org.]. Os grandes filósofos do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 252).

Todavia, existem alguns paradoxos em nosso cotidiano que nos levam a questionar: a permissão constitucional de delegação de serviço público para a iniciativa privada estaria sendo corretamente implementada?

Até onde temos conhecimento, a doutrina tributária sustenta que o serviço público é remunerado por taxas, que só podem cobrir o valor do custo, ou seja, não podem representar lucro.

Além disso, as taxas só podem ser cobradas após a prestação do serviço e não antes.

Por sua vez, quando o particular presta o serviço público, ele é remunerado por tarifas, que podem gerar lucro.

Pois bem.

Com fundamento na permissão constitucional, bem como sob alegação de falta de recursos e de que representaria a nova tendência, vemos na atualidade a transferência para a iniciativa privada de certos misteres, tais como construção de rodovias e outras infra-estruturas de transporte, a prestação de serviço de fornecimento de energia, água, telefone, gás etc.

Não se está falando de qualquer atividade, mas de atividades de interesse da nação.

Entretanto, até mesmo na iniciativa privada, dificilmente se encontra um sujeito com recursos suficientes para assumir o "encargo" (prestação do serviço público), motivando formação de conglomerados econômicos.

Mas não é só. Sabe-se que freqüentemente esses sujeitos, apesar de se reunirem nesses conglomerados, necessitam de dinheiro, que obtêm em instituições financeiras, ou grupos de instituições financeiras.

Como esse dinheiro obtido é caro, repassam os custos para suas propostas.

O Poder Público, para atrair um maior número de interessados na prestação do serviço público, fixa condições vantajosas, como um longo tempo de exploração do serviço, as "módicas" tarifas que, apesar da modicidade, devem remunerar, ou melhor, gerar lucro para o particular, prestador de serviço público.

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Não estamos criticando a transferência em si, mesmo porque a Constituição permite, nem o pagamento de remuneração razoável, uma vez que a remuneração razoável é medida de justiça.

Perguntamos, porém: a transferência está sendo oportuna? Está implementada adequadamente?

PRIMEIRA HIPÓTESE: Estado com recursos suficientes para prestar o serviço.

Quando o Estado tem recursos para prestar o serviço, não nos parece razoável que transfira esse "encargo" para a iniciativa privada.

Vale lembrar que a transferência para o setor privado não garante de qualidade do serviço público, porque: a) em muitos casos o prestador não tem concorrentes, não havendo motivação para melhorar; b) as tarifas arrecadadas muitas vezes não permitem novos investimentos, em razão de dívidas do prestador de serviço motivadas, entre outras possibilidades, até mesmo por má administração. Isso, na melhor das hipóteses, uma vez que não se exclui a ganância de certos indivíduos que se preocupam apenas em obter sua parcela de lucro.

Se o serviço é transferido em caso de extrema necessidade e o valor das tarifas é efetivamente razoável, ou seja, se permite ao particular cobrir seus custos e lhe proporciona um lucro também razoável, não há maiores problemas, máxime quando o serviço está sendo prestado a contento. Nessa hipótese não cabe qualquer reclamação de que o valor da tarifa é muito alto, mas apenas trabalhar para que o Estado tenha condições de vir a prestar diretamente o serviço.

Problema há sim quando a transferência é feita sem necessidade.

Nesse caso, o lucro do particular representa desperdício de recursos públicos.

SEGUNDA HIPÓTESE: Estado sem recursos para prestar serviço público.

Será que a falta de recursos é motivo suficiente para a transferência da responsabilidade de prestar o serviço público?

Conforme dito acima, se o "encargo" de prestar o serviço for transferido pelo particular, é óbvio que este tem o direito de ser remunerado por isso. Havendo a transferência, a discussão apenas fica restrita ao valor razoável da remuneração e a qualidade do serviço prestado.

Não cabe criticar a remuneração em si, ou seja, o fato de a prestação do serviço estar proporcionando-lhe acréscimo patrimonial.

Mas a questão é a transferência em si.

Quando o Poder Público se vê sem recursos para prestar determinado serviço público, não se discute que a transferência para a iniciativa privada é uma saída, aliás, autorizada constitucionalmente.

Pode até ser argüido que é melhor do que tomar empréstimos no mercado financeiro, uma vez que são os contribuintes que acabariam pagando.

Note-se, contudo, que o particular que vai prestar o serviço não está isento de ter que tomar empréstimos no mercado financeiro, cujo custo será passado para o preço das tarifas.

Daí, o contribuinte é que pagará esse empréstimo da mesma forma.

Todavia, não é necessário nem falar de empréstimos, uma vez que, mesmo se não houvesse esse custo, a tarifa e, conseqüentemente, o lucro do prestador, quem paga é o contribuinte.

Caberia então perguntar: porque, então, o Poder Público não lança mão de dos tributos de que dispõe, inclusive empréstimos compulsórios em último caso, para os investimentos necessários? Aliás, estes são tão autorizados quanto a delegação para a iniciativa privada.

Não se alegue que o contribuinte será onerado.

Ora. Quando o particular presta o serviço público, o contribuinte também é onerado.

Entretanto, se o Poder Público se utilizasse do empréstimo compulsório ou outro instrumento de captação de recursos, os contribuintes estariam pagando por alguma coisa sua e só.

Quando pagam as tarifas, pagam o custo do investimento, mais o lucro dos investidores.

No empréstimo compulsório, os recursos são (deveriam ser) devolvidos aos contribuintes. As tarifas, pelo menos o lucro, não é devolvido para a sociedade.

Se o serviço fosse prestado pelo Poder Público, pelo menos em tese, seria mais barato para o contribuinte.

Se os "representantes" do povo não souberem que decisão tomar, que perguntem ao povo. Para tanto há instrumentos de exercício da soberania popular.

Perguntamos novamente: a transferência de serviço público para a iniciativa privada seria razoável?

Por favor, demonstrem que sim, pois não suportamos mais ver o dinheiro público, o nosso dinheiro, o dinheiro de um país sem dinheiro, ser desperdiçado.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL

Administração pública no Brasil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A administração pública no Brasil é definida como órgãos e entidades que desempenham a atividade administrativa do estado. A organização da administração pública brasileira divide-se em administração direta e indireta.
Segundo Carminha (2009), a Administração foi tomando dimensão a partir das suas qualificações e exigências do mercado. Administrar tem vários conceitos e significados: dirigir, orientar, formar, integrar, com tudo isso conseguir satisfações, tanto para o patrão quanto para os funcionários, através de determinações de o administrador saber lidar com ambas as partes, suscitar assim satisfação para ambas as partes.

A organização da administração pública do Brasil divide-se em direta e indireta. A direta é composta por serviços integrados a presidência da república e ministérios. A indireta é composta por entidades de personalidade jurídica própria criadas por lei: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
[editar]Administração direta
Composta pela presidência da república e pelos ministérios.
Presidência da república: constituída pela Casa Civil, Secretaria Geral, Núcleo de Assuntos Estratégicos, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete Pessoal e Gabinete de Segurança Institucional.
Ministérios: atualmente há 24 ministérios no Brasil.
[editar]Administração indireta
A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.[1] Elas possuem como características comuns:
Personalidade jurídica própria;
Autonomia administrativa;
Patrimônio próprio;
Vínculo aos órgãos da administração direta;
Sujeitam-se a licitação (lei 8.666/1993)
Proibição de acumulo de cargos
O inciso XIX, do artigo 37 da Constituição Federal se refere às entidades da administração indireta, ao afirmar que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação".
Autarquia: criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, exerce atividades típicas do estado (gestão administrativa ou financeira), sem fins lucrativos, imunes a impostos, seus bens são impenhoráveis. São exemplos de autarquias federais: INSS, BACEN, EMBRATUR;
Fundação pública: criada por lei autorizada com lei complementar definindo sua área de atuação, exerce atividades atípicas do Estado (assistência social, educacional, cultura, pesquisa) com personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, imunes a impostos, seus bens são impenhoráveis. São exemplos de fundações públicas: IPEA, IBGE, Fiocruz;
Empresa pública: criada por lei autorizada, com personalidade jurídica de direito privado, exerce atividades econômicas ou serviços que o Estado seja obrigado a exercer por força de contingência, seu capital é exclusivo da União, podem ter lucro. São exemplos de empresas públicas: EMBRAPA, ECT, Caixa Econômica Federal;
Sociedade de economia mista: criada por lei autorizada, com personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, seu capital pertence 50% + uma ação ordinária do Estado, podem ter lucro. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil;
Agências executivas e reguladoras também fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais.
Agência executiva: é uma qualificação criada através de um decreto em 1998. Autarquias e fundações públicas passam a qualificação de agência executiva após se candidatar com um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional aprovado. A aprovação se dá por decreto presidencial. O candidato firma um "Contrato de Gestão" com o ministério superior que visa a redução de custos, melhoria na qualidade de serviços, maior autonomia administrativa, financeira e de pessoal. Exemplo de agência executiva: INMETRO.
Agência reguladora: com as privatizações de atividades que antes pertenciam ao estado, foi criada a agência reguladora. Agência reguladora tem como função fiscalizar os serviços prestados por concessionárias ou permissionárias. São exemplos de agências reguladoras: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANP (Agência Nacional do Petróleo), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANTT (Agência Nacional de Transportes terrestres).
Consórcio público: criado por lei em 2005, o consórcio público pode ser de direito público ou privado. Quando de direito público, o consórcio público faz parte da administração indireta. O consórcio público é uma parceria formada entre entidades estatais para exercer alguma atividade de interesse da coletividade, geralmente relacionados ao meio ambiente, saúde e desenvolvimento regional, desenvolvimento de recursos hídricos e saneamento básico. São exemplos de consórcios públicos: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).