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Cosma Catunda Borges Martins
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Cosma Catunda Borges Martins
Aluna do 9º semestre do Curso de Direito da Unifor
RESUMO
Com base na análise da jurisprudência, observa-se a importância da aplicação dos princípios, notadamente do princípio da “Proporcionalidade ou Razoabilidade”, considerando que o ordenamento jurídico é formado por normas, regras e princípios, para o entendimento do magistrado dentro do sistema legal. Nesse sentido, os princípios são fundamentos que servem para manter a sua unidade, estimulam a sua consciência e permitem a análise do método de interpretação histórico-evolutivo, através da troca de valores na busca incansável pela justiça.
Dentre os princípios, apresento o principio da “Proporcionalidade ou Razoabilidade” como o mais importante principio da Justiça. Sobretudo porque esse princípio fornece estrutura material objetiva e procedimentos de flexibilidade para a concretização do devido processo legal. Logo, a interpretação passa a ser uma atividade não só de aplicação, mas também de criação de uma norma, diante de um caso concreto e à luz do ordenamento jurídico. A necessidade do princípio da Proporcionalidade stricto sensu identifica então a convivência no método de interpretação da hermenêutica, fazendo uma ponderação da teoria da argumentação como técnica instrumental para o desafio subjetivo da aplicação do Direito.
Palavras-chave: hermenêutica, aplicação, interpretação, princípios, proporcionalidade.
INTRODUÇÃO
Considerando os diversos fatores e aspectos que estruturam a aplicação dos princípios de interpretação diante de uma colisão de Direitos Fundamentais, o princípio da proporcionalidade soluciona o conflito através de sua integração e aplicação ao do caso concreto.O presente trabalho pretende, de maneira exploratória e investigativa, observar a importância do princípio da proporcionalidade face de um confronto de Direitos, demonstrando assim que esse princípio dá unidade à Constituição, oferecendo suporte ao Estado Democrático de Direito.Busca-se também um instrumento facilitador que contribua para as decisões dos magistrados, diante da colisão de princípios e normas, reunindo indicadores como os subprincípios: a) adequação ou pertinência, b) necessidade ou exigibilidade, c) proporcionalidade stricto sensu, como fontes indicadoras para a aplicação na jurisprudência, sendo acima de tudo uma decisão pautada com a mais alta relevância, ponderando direitos ou bens jurídicos que estão em jogo, conforme suas regras, o peso, o valor, que possam conferir uma decisão mais justa ao caso concreto, aquela que melhor se adequa e, sob todos os pontos de vista, relevantes.
OBJETIVOAnalisar a jurisprudência produzida pelos magistrados, diante de conflitos de Princípios Constitucionais, aplicando-se o principio da “Proporcionalidade ou Razoabilidade” para possibilitar um condão de controlar a observância da finalidade da lei que pressupõe uma perfeita harmonia entre os meios e os fins, entre o objeto e o resultado do ato jurídico.METODOLOGIA
CLIQUE ABAIXO EM Mais informação PARA LER A ÍNTEGRA DO ARTIGOO levantamento de dados utilizados pela presente pesquisa se fundamentará na base de dados por meio de análise e pesquisa bibliográfica. Segundo Marconi e Lakatos(1991), o objetivo da pesquisa bibliográfica é aproximar o autor da pesquisa, com os conhecimentos que foram escritos sobre um assunto específico.Após a juntada do material bibliográfico a pesquisa será desenvolvida, seguindo a direção para a solução de problemas específicos, envolvendo verdades e interesses reais e pesquisa qualitativa, pois não deverá ser trazida em números, não requer o uso de métodos e técnicas estatísticas.Além de qualitativa, a pesquisa tem a proposta de ser exploratória, estabelecendo relações entre as determinadas decisões dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em vista da oposição de Direitos Fundamentais evidentes.